A problemática das crateras criadas pela erosão do solo em Açailândia se alastra a vários anos, e só nunca foi resolvida de uma vez por todas, por pura falta de vontade política.
segunda-feira, 3 de abril de 2023
Açailândia: Crateras criadas pela erosão do solo só nunca foram resolvida por falta de vontade politica
A problemática das crateras criadas pela erosão do solo em Açailândia se alastra a vários anos, e só nunca foi resolvida de uma vez por todas, por pura falta de vontade política.
quinta-feira, 30 de março de 2023
Desgoverno Lula: Dois pesos duas medidas
Cemig trava projetos e causa prejuízo às empresas do setor solar
Cemig alega “saturação de rede” para vetar aprovação dos projetos. Foto: Divulgação/Guilherme Henrique
Concessionária justifica que “saturação de rede” tem impedido aprovação de novas usinas de GD em Minas Gerais
A falta de capacidade de injeção de energia na subestação de Campo Belo, no interior de Minas Gerais, é apenas a ponta do iceberg de um problema muito maior e que já atinge boa parte dos municípios mineiros.
Em quase todo o Estado, vários integradores estão tendo as solicitações dos projetos fotovoltaicos de seus clientes suspensas por um prazo indeterminado pela Cemig (Companhia Energética de Minas Gerais) sob a alegação de que há “saturação de rede”.
A companhia alega que não tem capacidade de escoamento da energia em parte de suas subestações e que aguarda um comunicado do ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico) para saber como deve atuar para resolver o problema.
Em resposta às solicitações encaminhadas, a Cemig envia o mesmo padrão de comunicado para os integradores, informando apenas que precisará realizar investimentos na rede e deixando em aberto ou apenas notificando o problema sem deixar um prazo para resolvê-lo.
Com isso, os projetos não saem do papel, os clientes ficam incomodados e muitas empresas estão fechando as portas ou já começam a registrar prejuízos em larga escala, como é o caso do integrador Guilherme Henrique, que já registra perdas de mais de R$ 400 mil.
“Antes de enviarmos uma solicitação para a Cemig, existe todo um custo com a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), engenharia de projetos, documentação, procuração, entre outros. O que acontece é que estamos fazendo tudo isso para no final a concessionária falar que a rede chegou no seu limite e que se ainda tivermos interesse devemos mandar uma nova solicitação”, comentou.
O integrador afirma, contudo, que mesmo mandando uma nova solicitação, a Cemig responde com o mesmo e-mail que havia sido encaminhado para ele anteriormente. “Fica naquele looping infinito”, pontuou.
Já outros profissionais ouvidos pela reportagem, reclamam do fato da Cemig não conseguir prever e solucionar eventuais problemas de saturação na rede, uma vez que a empresa registrou lucros bilionários em 2022.
“É dever da concessionária se adequar a isso (saturação de rede). Se deixou chegar nessa situação, no mínimo, foi falta de planejamento”, destacou Gabriel Tomé, um dos integradores entrevistados.
Audiência na Câmara
Os problemas causados às empresas fotovoltaicas de Minas Gerais levaram algumas associações do setor a tomarem medidas contra a Cemig, entre elas está o MSL (Movimento Solar Livre).
Em entrevista ao Canal Solar, Hewerton Martins, presidente da entidade, disse que a associação já procurou o deputado federal Celso Russomanno (Republicanos/SP), que preside a Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados.
“Vamos enviar uma denuncia formal via ofício sobre os casos de suspensão de prazo da Cemig e ONS. Ele (Celso Russomanno) vai convocar audiência pública e chamar todas as partes envolvidas para explicações e propor uma solução”, disse Martins.
Respostas
Procurada pela reportagem do Canal Solar, a Cemig informou apenas que “trabalha de forma a atender a totalidade de solicitações de conexão para sistemas fotovoltaicos em sua área de concessão dentro dos prazos e normas previstas na legislação”.
A companhia também frisou em sua resposta oficial que “informações sobre volume de conexões e outras dúvidas podem ser consultadas junto ao órgão regulador, a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica)”.
Já a ANEEL informou, também por meio de nota oficial, que enviou um ofício circular para todas as distribuidoras solicitando dados para analisar o comportamento de cada concessionária e que o tema está sendo fiscalizado pela Agência.
Por fim, também a pedido da reportagem, o ONS soltou uma nota em seu site trazendo seu posicionamento sobre o assunto.
“Pelos motivos acima expostos, o ONS informa que a avaliação do impacto causado pela conexão de MMGD na Rede Básica, Rede Básica de Fronteira e nas DIT deverá ser realizada pelo Operador, no âmbito dos estudos de curto e médio prazo, e as obras ampliações e reforços necessários para atender à expansão da carga, da geração e da MMGD, na área de concessão das distribuidoras, deverão ser indicadas de forma estrutural no PAR/PEL, consolidadas com EPE e MME, para serem autorizadas ou leiloadas pela ANEEL. Logo, não se aplica a emissão de Parecer Técnico previsto no Art. 75 da Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021 para MMGD”, afirma parte da nota.
Clique aqui e confira a nota completa do ONS.
Henrique Hein
Coordenador da Revista Canal Solar. Atuou no Correio Popular e na Rádio Trianon. Possui experiência em produção de podcast, programas de rádio, entrevistas e elaboração de reportagens. Acompanha o setor solar desde 2020.
sábado, 18 de março de 2023
A advogada mais admirada do país
Sócia do escritório Raeffray Brugioni Advogados reconhecida como uma das advogadas mais admiradas do país
quarta-feira, 15 de março de 2023
Resolução Normativa 1.059 da ANEEL causa insegurança jurídica e impacta negativamente nas atuais e novas usinas solares
RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 1.059, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023
Aprimora as regras para a conexão e o faturamento de centrais de microgeração e minigeração distribuída em sistemas de distribuição de energia elétrica, bem como as regras do Sistema de Compensação de Energia Elétrica; altera as Resoluções Normativas n° 920, de 23 de fevereiro de 2021, 956, de 7 de dezembro de 2021, 1.000, de 7 de dezembro de 2021, 1009, de 22 de março de 2022, e dá outras providências.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022, e o que consta no Processo n° 48500.004924/2010-51, resolve:
Art. 1º Esta Resolução aprimora as regras para a conexão e o faturamento de centrais de microgeração e minigeração distribuída em sistemas de distribuição de energia elétrica, bem como as regras do Sistema de Compensação de Energia Elétrica, altera as Resoluções Normativas n° 920, de 23 de fevereiro de 2021, 956, de 7 de dezembro de 2021, 1.000, de 7 de dezembro de 2021, 1.009, de 22 de março de 2022, e dá outras providências.
Art. 2º A Resolução Normativa nº 1.000, de 7 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
12.2.1. Os ensaios a que se refere o item 12.2 devem ser realizados em laboratórios acreditados junto ao Inmetro ou acreditados em outros países que sejam signatários do acordo de reconhecimento mútuo da International Laboratory Association (ILAC MRA), e que possuam em seu escopo as referidas normas técnicas, na tensão nominal de conexão da solicitação de acesso, de forma a atender aos requisitos de segurança e qualidade estabelecidos nesta seção. 12.4. Excepcionalmente, pelo prazo de 12 (doze) meses contados a partir da publicação deste item, a distribuidora deve aceitar os certificados atestando que os conversores eletrônicos de potência foram ensaiados e aprovados conforme normas técnicas brasileiras ou normas internacionais (no caso de ausência de normas brasileiras), considerando as características técnicas do sistema elétrico brasileiro, ou o número de registro da concessão do Inmetro para o modelo e a tensão nominal de conexão constantes na solicitação de acesso, de forma a atender aos requisitos de segurança e qualidade estabelecidos nesta seção. |
íntegra da resolução ANEEL >>> RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 1.059, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023 – RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 1.059, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023 – DOU – Imprensa Nacional
O descrédito do crédito consignado
Por Wagner Balera
sábado, 11 de março de 2023
Cidelândia: È o único município do Maranhão que teve o FPM (Fundo de Participação dos Municípios) bloqueado.
Prefeituras não homologaram dados no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI, e tiveram o repasse do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) bloqueado
O município de Cidelândia, no Estado do Maranhão, distante 640 km da Capital São Luís, teve o seu FPM (Fundo de Participação dos Municípios), principal fonte de receita, BLOQUEADO, segundo o SIAFI.
A CNM alerta os gestores municipais para que façam a homologação. Em caso de problemas com os dados no sistema, os gestores podem entrar em contato com a coordenação do Siops pelo telefone (61) 3315-3173 ou pelo e-mail siops@saude.gov.br. A Confederação informa ainda que, no caso de bloqueio pelo não envio de dados, os repasses poderão ser desbloqueados no prazo de 72 horas após a regularização das informações junto ao Siops.
Os principais motivos para bloqueio do FPM são:
- Ausência de pagamento da contribuição ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
- Débitos com o Instituto do Seguro Social (INSS);
- Débitos com a inscrição da dívida ativa pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
- Falta de prestação de contas no Siops.
O QUE É O FPM?
O Fundo de Participação dos Municípios é uma transferência constitucional (CF, Art. 159, I, b), da União para os Estados e o Distrito Federal, composto de 22,5% da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Caso o bloqueio não seja por causa do Siops, o Ente que estiver na lista de bloqueados no site do Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi) deverá procurar o órgão responsável e regularizar a situação para o desbloqueio do repasse.
Confira a lista dos 25 municípios em todo país que tiveram o FPM bloqueado
- ALEGRIA – RS
- ALFREDO WAGNER – SC
- BRASILANDIA DO SUL – PR
- CANAPOLIS – MG
- CATURAMA – BA
- CENTRAL – BA
- CIDELANDIA – MA
- CONGONHAS – MG
- COTIA – SP
- COXIM – MS
- GURUPI – TO
- ITANHEM – BA
- ITAPURANGA – GO
- JAGUARIBE – CE
- MANGARATIBA – RJ
- MORRINHOS – GO
- NOSSA SENHORA DO SOCORRO – SE
- NOVA REDENCAO – BA
- PARARI – PB
- PARNAMIRIM – RN
- PIRAI DO NORTE – BA
- SAO VALERIO DO SUL – RS
- SENA MADUREIRA – AC
- TIBAU – RN
- URUCUIA – MG
sexta-feira, 10 de março de 2023
Convenção 158 da OIT no STF e a necessária segurança jurídica
Por Ana Paula Oriola De Raeffray