Açailândia - Com a decisão da desembargadora Nelma Sarney, que negou o agravo de instrumento hoje 24/01/2012, proposto pela Radio Clube FM de Açailândia, onde o empresário Chico do Radio, juntamente com sua esposa a senhora Alzira Gonçalves Lima, que ambos são donos legitimo de 50% das ações da concessão da emissora, fica cada vez mais distante a reabertura da mesma.
O que dar para se perceber diante dos fatos, é que realmente a situação de arrendamento da emissora estaria totalmente irregular! Visto que já é a terceira decisão desfavorável a reabertura da mesma.
Trocando em miúdos, o empresário Chico do Radio só tem duas alternativass a seguir! Ou chama o Dr. Petrônio Gonçalves para um acordo e ambos reabrem a emissora, ou do contrario, o mesmo poderá perder para sempre a mesma, coisa que ele jamais iria deixar acontecer.
Pelas ultimas decisões da magistrada, fica cada vez mais difícil de se impetrar novos recursos na justiça! Principalmente se o processo ganhar esfera Federal! a única alternativa para que a Radio Clube FM volte ao AR, seria um acordo entre os sócios Chico do Radio, Alzira Gonçalves Lima, e Petrônio Gonçalves dos Santos.
Veja abaixo a decisão da Desembargadora Nelma Sarney.
ÀS 09h55min: 00 - Não Concedida a Medida Liminar Parte: MARIA APARECIDA DE FARIA MOREIRA, REPRESENTADA POR PETRÔNIO GONÇALVES DOS SANTOS; Decisão: Decisão - GAB. DESA. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA
Ante o exposto, indefiro a liminar requerida, mantendo incólume a decisão do magistrado de base. A Agravada para contrarrazões recursais. Oficiem-se a União (Procuradoria Federal), a ANATEL e a Procuradoria Geral da República, para que se manifestem sobre eventual interesse no feito. Após tais providências, remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça. Cópia da presente decisão servirá como ofício. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. São Luís, 20 de janeiro de 2012. Desa. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA RELATORA.