A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) decidiu na sessão de ontem, por unanimidade, conceder habeas corpus e determinar a soltura imediata de Adelson Veras de Araújo, Francisco Maciel Silva Araújo e Marcone Silva Araújo, acusados de serem os mandantes do crime de homicídios contra dois trabalhadores rurais no interior do Maranhão.
O crime teria ocorrido no ano de 2008, na cidade de Maraçumé, quando os dois trabalhadores rurais teriam cobrado de Adelson Araújo uma dívida trabalhista. As investigações apontam que o fazendeiro não teria gostado da cobrança e, juntamente com os filhos Francisco e Marcone, corréus na ação penal, teriam determinado que o jagunço conhecido como Sargento matasse as vítimas, o que se concretizou.
Os membros da Câmara, os desembargadores Raimundo Melo, Bayma Araújo e José Luiz Almeida, afirmaram que, havendo necessidade, e, preenchidos os requisitos do Código de Processo Penal, a autoridade coatora poderá decretar, com fundamentação idônea, a prisão preventiva dos réus. Os desembargadores Bayma Araujo e José Luiz Oliveira Almeida acompanharam a decisão, contra o parecer do Ministério Público Estadual.
Votação – Durante o julgamento, os magistrados concluíram que os requisitos para justificar a manutenção da prisão preventiva dos réus não estavam presentes. Os desembargadores enfatizaram, ainda, o fato de os réus serem primários, e que durante o tempo que transcorreu o crime – 2008, até suas prisões, eles em nada contribuíram para frustrar a instrução processual ou a aplicação da lei penal.
Fonte: jornal pequeno
O crime teria ocorrido no ano de 2008, na cidade de Maraçumé, quando os dois trabalhadores rurais teriam cobrado de Adelson Araújo uma dívida trabalhista. As investigações apontam que o fazendeiro não teria gostado da cobrança e, juntamente com os filhos Francisco e Marcone, corréus na ação penal, teriam determinado que o jagunço conhecido como Sargento matasse as vítimas, o que se concretizou.
Os membros da Câmara, os desembargadores Raimundo Melo, Bayma Araújo e José Luiz Almeida, afirmaram que, havendo necessidade, e, preenchidos os requisitos do Código de Processo Penal, a autoridade coatora poderá decretar, com fundamentação idônea, a prisão preventiva dos réus. Os desembargadores Bayma Araujo e José Luiz Oliveira Almeida acompanharam a decisão, contra o parecer do Ministério Público Estadual.
Votação – Durante o julgamento, os magistrados concluíram que os requisitos para justificar a manutenção da prisão preventiva dos réus não estavam presentes. Os desembargadores enfatizaram, ainda, o fato de os réus serem primários, e que durante o tempo que transcorreu o crime – 2008, até suas prisões, eles em nada contribuíram para frustrar a instrução processual ou a aplicação da lei penal.
Fonte: jornal pequeno