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sexta-feira, 2 de março de 2012

Por que a optometria legalmente não existe no Brasil ?


É sabido por todos que os oftalmologistas, por intermédio de suas sociedades e do Ministério Público de vários Estados brasileiros, vêm ajuizando ações contra aqueles que se dizem optometristas. Dessas ações resulta a condenação judicial daqueles que exercem a prática optométrica, como já ocorreu em diversas vezes no Rio Grande do Sul, em Santa Catarina, no Rio Grande do Norte, no Ceará, em Brasília, entre outras localidades.
Por que os optometristas perdem as ações cíveis e são condenados por exercício ilegal da Medicina, como ocorreu com o próprio presidente do Conselho Brasileiro de Óptica e Optometria (CBOO), Ricardo Turibian Bretas? Porque a legislação brasileira é clara ao proibir essa prática em todo o território nacional.
Por que os optometristas não possuem um Sindicato e nem mesmo Conselhos profissionais autárquicos, como ocorre com a Medicina? Porque a lei brasileira prevê como crime a prática da Optometria por pessoas que não possuam o diploma de graduação em Medicina.
Há, no Brasil, dois decretos que regulamentam o exercício da Oftalmologia e do comércio de lentes de grau. O primeiro é o Decreto n.º 20.931/32, que cita os optometristas em dois momentos; o segundo é o Decreto n.º 24.492/34, que vem regulamentar o primeiro: por isso chamamos o primeiro de lei e o segundo de regulamento.
É preciso analisar as leis como um todo e não os artigos isoladamente, para fugirmos do erro de interpretações equivocadas e inconsistentes com o próprio espírito da legislação. Por exemplo, no caso dos optometristas, o art. 3º do Decreto n.º 20.931/32 cita-os, mas já no art. 38 diz textual e expressamente que esses profissionais não poderão ter consultórios para atendimento de pacientes. Além do mais e para que não restem dúvidas, é importante ressaltar que ao longo de todos os artigos da lei (20.931/32) e do regulamento (24.492/34) torna-se suficientemente claro que a prescrição de lentes de grau é uma tarefa exclusivamente médica, e que a venda dessas lentes pertence às ópticas, privativamente.
Por outro lado, deve-se lembrar que as ópticas não podem vender lentes de grau sem a respectiva apresentação de fórmula óptica (receita) prescrita por médico oftalmologista. As ópticas estão proibidas de ter em suas dependências local apropriado para exames de vista, ou mesmo equipamentos que se destinem a exames da acuidade visual ou outros procedimentos que estejam afetos à atividade médica oftalmológica e não sejam indispensáveis ao pleno funcionamento da oficina e do mercado óptico.
Ora, se optometristas não podem ter consultórios para atendimento de seus pacientes; se não podem prescrever o uso de lentes de grau; se não podem fazer exames que concluam pela necessidade de uma pessoa usar lentes corretoras; e se a venda dessas lentes pertence aos ópticos, a conclusão óbvia a que se chega é que os Decretos de 1932 e 1934 não vieram para regulamentar a Optometria, mas, ao contrário, vieram para bani-la do mercado, de maneira formal.
Se a profissão de optometrista estivesse regulamentada em nosso país, por que teríamos uma enorme coleção de julgados do Poder Judiciário inibindo a sua atuação? Simplesmente porque essa profissão, no Brasil, não existe.
A simples citação da atividade em um artigo de uma lei é completamente insuficiente para credenciar qualquer profissional a exercer essa atividade, e mais ainda quando se trata de profissão ligada à área da saúde. Note-se que todas as demais profissões tratadas nos Decretos foram regulamentadas posteriormente: Medicina, Odontologia, Enfermagem, Medicina Veterinária e Óptica. E a pergunta óbvia: por que a Optometria não foi, igualmente, regulamentada? Porque o Decreto regulamentador (24.492/34) veio para excluir esses sedizentes profissionais da área da saúde do país. Exatamente pelo fato de a atividade optométrica ser ilícita no Brasil, jamais conseguiram regulamentar sua atividade e criar seus conselhos profissionais e sindicatos, não obstante tenham insistentemente tentado.
É necessário ainda que estejamos atentos a dois aspectos dos Decretos de 1932 e 1934. Primeiro: quando o artigo 3º do Decreto n.º 20.931/32 cita os optometristas, vincula o exercício de sua profissão à aprovação de competência junto à Vigilância Sanitária. Segundo: quando esse Decreto é regulamentado pelo seguinte (n.º 24.492/34), a tarefa de regulamentar e credenciar profissões passa a ser exercida pelo extinto Departamento Nacional de Saúde, (posteriormente substituído pelo Ministério da Saúde), por se tratar de profissão ligada à saúde. Atualmente, com a promulgação da Constituição Cidadã de 1988, a criação de profissões é de competência exclusiva da União. Voltamos a lembrar que o próprio art. 38 do Decreto 20.931/32 diz textualmente que optometristas não podem ter consultórios para atendimento de pacientes. Vale insistir que os dois Decretos têm força de Lei Federal.
O Parecer n.º 1.110/2000, de 26/12/2000, da Agência Nacional da Vigilância Sanitária (autarquia do Ministério da Saúde), é suficientemente claro ao definir os dois aspectos magnos do problema: 1) que compete exclusivamente aos médicos oftalmologistas o exame de refração e a adaptação de lentes de contato; 2) que a prática optométrica por profissionais não-médicos deve ser denunciada aos Conselhos Regionais de Medicina, órgãos fiscalizadores do exercício da profissão de médico e supervisor da ética profissional, e ainda ao Conselho Brasileiro de Oftalmologia, entidade que representa a Oftalmologia brasileira nacional e internacionalmente. Quando esse órgão foi instado a rever sua posição, ratificou o entendimento anterior com o Ofício 553 de 17/05/2001, novamente assinado pelo então diretor-presidente, Dr. Gonzalo Vecina Neto.

terça-feira, 29 de março de 2011

Preta Gil e seu advogado preparam representação contra o deputado Jair Bolsonaro para que ele seja punido pelos crimes de preconceito e racismo

Na noite dessa segunda-feira, durante o programa CQC, exibido pela Band, o deputado Jair Bolsonaro, conhecido por suas opiniões polêmicas, foi entrevistado por uma série de pessoas sobre assuntos como homossexualidade, cotas raciais etc, incluindo Preta Gil. A cantora perguntou para o deputado o que ele faria se um de seus filhos namorasse uma mulher negra.
Ele respondeu: “Preta, não vou discutir promiscuidade com quem quer que seja. Eu não corro esse risco porque meus filhos foram muito bem educados e não viveram em ambiente como lamentavelmente é o teu”. Ao saber do que havia sido exibido na atração, a cantora entrou em contato com o Dr. Ricardo Brajterman, seu advogado. Em entrevista à coluna, ele conta quais as decisões que escolheram tomar neste caso. 
“Estamos, a princípio, preparando uma representação junto ao Ministério Público para que ele seja punido pelos crimes de preconceito, intolerância racial e racismo”, contou.
“Além disso, vamos enviar uma notificação para a Câmara dos Deputados para que a Comissão de Ética e Direitos Humanos tome uma providência com relação às atitudes do deputado. E também será aberta uma ação no nome da própria Preta Gil de reparação por danos morais.”

quarta-feira, 16 de março de 2011

Fazendeiro preso após denúncia do Fantástico ganha habeas corpus

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) decidiu na sessão de ontem, por unanimidade, conceder habeas corpus e determinar a soltura imediata de Adelson Veras de Araújo, Francisco Maciel Silva Araújo e Marcone Silva Araújo, acusados de serem os mandantes do crime de homicídios contra dois trabalhadores rurais no interior do Maranhão.
O crime teria ocorrido no ano de 2008, na cidade de Maraçumé, quando os dois trabalhadores rurais teriam cobrado de Adelson Araújo uma dívida trabalhista. As investigações apontam que o fazendeiro não teria gostado da cobrança e, juntamente com os filhos Francisco e Marcone, corréus na ação penal, teriam determinado que o jagunço conhecido como Sargento matasse as vítimas, o que se concretizou.

Os membros da Câmara, os desembargadores Raimundo Melo, Bayma Araújo e José Luiz Almeida, afirmaram que, havendo necessidade, e, preenchidos os requisitos do Código de Processo Penal, a autoridade coatora poderá decretar, com fundamentação idônea, a prisão preventiva dos réus. Os desembargadores Bayma Araujo e José Luiz Oliveira Almeida acompanharam a decisão, contra o parecer do Ministério Público Estadual.
Votação – Durante o julgamento, os magistrados concluíram que os requisitos para justificar a manutenção da prisão preventiva dos réus não estavam presentes. Os desembargadores enfatizaram, ainda, o fato de os réus serem primários, e que durante o tempo que transcorreu o crime – 2008, até suas prisões, eles em nada contribuíram para frustrar a instrução processual ou a aplicação da lei penal.
Fonte: jornal pequeno

segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

Por causa do som alto pastor evangélico morre por disparos na porta de igreja

O fato foi registrado na 35ª Delegacia de Polícia em Campo Grande
O fato foi registrado na 35ª Delegacia de Polícia em Campo Grande

Mais um crime brutal entra para a estatística do Rio de Janeiro. Desta vez a vítima foi o pastor evangélico Heguinaldo da Silva Viana, de 44 anos.

Ele foi assassinado a tiros no domingo (20/02), na porta da igreja evangélica que fica na Rua Teixeira Campos, em Santíssimo, na Zona Oeste do Rio. 

Segundo a Polícia Militar foram dois tiros que acertaram o religioso. O suspeito, do crime, é um vizinho da igreja que por muitas vezes reclamou do som alto dos cultos.

Testemunhas contaram que, na véspera do Natal, o suspeito ameaçou o pastor de morte, caso o som alto dos cultos continuasse. Neste domingo, após o culto, o suspeito teria discutido com o pastor mais uma vez e disparado dois tiros e fugido em seguida. O caso está sendo investigado pela Divisão de Homicídios (DH), na Barra da Tijuca, Zona Oeste da cidade.
Fonte: radio gospel