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sexta-feira, 29 de maio de 2020

VLI oferece curso de educação ambiental online

Oficina realizada  pelo Programa Atitude Ambiental, em 2019.

Enquanto não é possível voltar à rotina de atividades presenciais por causa da pandemia, empresas e pessoas adaptam-se. Na VLI, empresa de soluções logísticas que integra portos, terminais e ferrovias, diversos processos foram ajustados seja nas operações – para assegurar a saúde dos profissionais e parceiros – ou nas demais atividades.

O programa Atitude Ambiental, responsável por promover ações de educação e conscientização com públicos diversos (escolas, cooperativas, prefeituras, lideranças comunitárias, empregados entre outros), também se reinventou. As capacitações presenciais ganharam o universo digital. Por meio de plataformas como WhatsApp, Zoom e redes sociais o conteúdo – vídeos, podcasts, material didático – é compartilhado com as turmas.

Em quatro atividades, realizadas em abril e maio, mais de 300 pessoas de 14  municípios participaram. O público é composto por professores de escolas, integrantes de secretarias municipais de Educação e Meio Ambiente e de entidades do terceiro setor. O programa oferece ainda orientações para cada integrante sobre como replicar os conteúdos em sua área de atuação. Os professores, por exemplo, recebem indicações de metodologias a serem aplicadas em sala de aula.

A professora de geografia, Caroline Melo, tem 11 turmas do Ensino Fundamental e participou de todas as capacitações. A educadora leciona nas escolas municipais Professor José Queiroz e Maria Evangelista Souza, em Imperatriz. Entre os pontos positivos, ela destaca o fácil acesso ao material que irá contribuir com o conteúdo escolar. "As discussões são enriquecedoras, os temas relevantes e os encontros ajudam o professor a não se sentir só, diante desse cenário, temporário, de distanciamento social", afirma.  

Histórico no Maranhão e Tocantins

Em 2019, foram promovidas 59 ações com a participação do poder público municipal e da sociedade civil. Mais de 1.700 pessoas nas cidades de Babaçulândia e Palmeirante (TO) e Porto Franco e Imperatriz (MA) foram beneficiadas pelo programa.

Sobre a VLI

A VLI tem o compromisso de contribuir para a transformação da logística no país, por meio da integração de serviços em portos, ferrovias e terminais. A empresa engloba as ferrovias Norte Sul (FNS) e Centro-Atlântica (FCA), além de terminais intermodais, que unem o carregamento e o descarregamento de produtos ao transporte ferroviário, e terminais portuários situados em eixos estratégicos da costa brasileira, tais como em Santos (SP), São Luís (MA) e Vitória (ES). Escolhida como uma das 150 melhores empresas para se trabalhar pela revista Você S/A pelos últimos cinco anos e a primeira colocada do segmento de Logística e Transporte em 2019, a VLI transporta as riquezas do Brasil por rotas que passam pelas regiões Norte, Nordeste, Sudeste e Centro-Oeste.

sexta-feira, 2 de março de 2012

Por que a optometria legalmente não existe no Brasil ?


É sabido por todos que os oftalmologistas, por intermédio de suas sociedades e do Ministério Público de vários Estados brasileiros, vêm ajuizando ações contra aqueles que se dizem optometristas. Dessas ações resulta a condenação judicial daqueles que exercem a prática optométrica, como já ocorreu em diversas vezes no Rio Grande do Sul, em Santa Catarina, no Rio Grande do Norte, no Ceará, em Brasília, entre outras localidades.
Por que os optometristas perdem as ações cíveis e são condenados por exercício ilegal da Medicina, como ocorreu com o próprio presidente do Conselho Brasileiro de Óptica e Optometria (CBOO), Ricardo Turibian Bretas? Porque a legislação brasileira é clara ao proibir essa prática em todo o território nacional.
Por que os optometristas não possuem um Sindicato e nem mesmo Conselhos profissionais autárquicos, como ocorre com a Medicina? Porque a lei brasileira prevê como crime a prática da Optometria por pessoas que não possuam o diploma de graduação em Medicina.
Há, no Brasil, dois decretos que regulamentam o exercício da Oftalmologia e do comércio de lentes de grau. O primeiro é o Decreto n.º 20.931/32, que cita os optometristas em dois momentos; o segundo é o Decreto n.º 24.492/34, que vem regulamentar o primeiro: por isso chamamos o primeiro de lei e o segundo de regulamento.
É preciso analisar as leis como um todo e não os artigos isoladamente, para fugirmos do erro de interpretações equivocadas e inconsistentes com o próprio espírito da legislação. Por exemplo, no caso dos optometristas, o art. 3º do Decreto n.º 20.931/32 cita-os, mas já no art. 38 diz textual e expressamente que esses profissionais não poderão ter consultórios para atendimento de pacientes. Além do mais e para que não restem dúvidas, é importante ressaltar que ao longo de todos os artigos da lei (20.931/32) e do regulamento (24.492/34) torna-se suficientemente claro que a prescrição de lentes de grau é uma tarefa exclusivamente médica, e que a venda dessas lentes pertence às ópticas, privativamente.
Por outro lado, deve-se lembrar que as ópticas não podem vender lentes de grau sem a respectiva apresentação de fórmula óptica (receita) prescrita por médico oftalmologista. As ópticas estão proibidas de ter em suas dependências local apropriado para exames de vista, ou mesmo equipamentos que se destinem a exames da acuidade visual ou outros procedimentos que estejam afetos à atividade médica oftalmológica e não sejam indispensáveis ao pleno funcionamento da oficina e do mercado óptico.
Ora, se optometristas não podem ter consultórios para atendimento de seus pacientes; se não podem prescrever o uso de lentes de grau; se não podem fazer exames que concluam pela necessidade de uma pessoa usar lentes corretoras; e se a venda dessas lentes pertence aos ópticos, a conclusão óbvia a que se chega é que os Decretos de 1932 e 1934 não vieram para regulamentar a Optometria, mas, ao contrário, vieram para bani-la do mercado, de maneira formal.
Se a profissão de optometrista estivesse regulamentada em nosso país, por que teríamos uma enorme coleção de julgados do Poder Judiciário inibindo a sua atuação? Simplesmente porque essa profissão, no Brasil, não existe.
A simples citação da atividade em um artigo de uma lei é completamente insuficiente para credenciar qualquer profissional a exercer essa atividade, e mais ainda quando se trata de profissão ligada à área da saúde. Note-se que todas as demais profissões tratadas nos Decretos foram regulamentadas posteriormente: Medicina, Odontologia, Enfermagem, Medicina Veterinária e Óptica. E a pergunta óbvia: por que a Optometria não foi, igualmente, regulamentada? Porque o Decreto regulamentador (24.492/34) veio para excluir esses sedizentes profissionais da área da saúde do país. Exatamente pelo fato de a atividade optométrica ser ilícita no Brasil, jamais conseguiram regulamentar sua atividade e criar seus conselhos profissionais e sindicatos, não obstante tenham insistentemente tentado.
É necessário ainda que estejamos atentos a dois aspectos dos Decretos de 1932 e 1934. Primeiro: quando o artigo 3º do Decreto n.º 20.931/32 cita os optometristas, vincula o exercício de sua profissão à aprovação de competência junto à Vigilância Sanitária. Segundo: quando esse Decreto é regulamentado pelo seguinte (n.º 24.492/34), a tarefa de regulamentar e credenciar profissões passa a ser exercida pelo extinto Departamento Nacional de Saúde, (posteriormente substituído pelo Ministério da Saúde), por se tratar de profissão ligada à saúde. Atualmente, com a promulgação da Constituição Cidadã de 1988, a criação de profissões é de competência exclusiva da União. Voltamos a lembrar que o próprio art. 38 do Decreto 20.931/32 diz textualmente que optometristas não podem ter consultórios para atendimento de pacientes. Vale insistir que os dois Decretos têm força de Lei Federal.
O Parecer n.º 1.110/2000, de 26/12/2000, da Agência Nacional da Vigilância Sanitária (autarquia do Ministério da Saúde), é suficientemente claro ao definir os dois aspectos magnos do problema: 1) que compete exclusivamente aos médicos oftalmologistas o exame de refração e a adaptação de lentes de contato; 2) que a prática optométrica por profissionais não-médicos deve ser denunciada aos Conselhos Regionais de Medicina, órgãos fiscalizadores do exercício da profissão de médico e supervisor da ética profissional, e ainda ao Conselho Brasileiro de Oftalmologia, entidade que representa a Oftalmologia brasileira nacional e internacionalmente. Quando esse órgão foi instado a rever sua posição, ratificou o entendimento anterior com o Ofício 553 de 17/05/2001, novamente assinado pelo então diretor-presidente, Dr. Gonzalo Vecina Neto.

quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

Blogueiro de São Luis lança Campanha Difamatória contra o Pecuarista Zé Osvaldo e Major Edeilson Carvalho!


Blogueiro Marcelo Vieira
Açailândia - É incrível como em época de eleição aparece cada uma!  A internet tem sido um canal de ligação que tem seu lado bom, mais também tem o lado mal! principamlmente Ao ser utilizado por pessoas despreparadas, que divulgam coisas infundadas em prol dos seus interesses individuais.
O Blogueiro Marcelo Vieira VEJA AQUI, que por sinal mora em São Luis, e não tem o mínimo conhecimento das causas regionais, vem sistematicamente tecendo criticas, e fazendo acusações infundadas atacando a honra de pessoas de bens, que mora e investem aqui.
Como se não bastasse as serias acusações que o mesmo vem fazendo de forma gratuita ao pecuarista Zé Osvaldo, só pelo fato do mesmo ser pai da favorita pré-candidata a prefeita da cidade de Bom Jesus Das Selvas. Agora o mesmo tentar sujar a honra do Major Edeilson Carvalho, que por sinal tem o total apoio do povo de Açailandia e da região, pelo seu excelente trabalho a frente do comando da 5ª Cia de Policia.
Se toda a cidade do Maranhão tivesse um comandante da envergadura do Major Edeilson Carvalho, a situação de segurança era totalmente diferente! Pois mesmo com poucos recursos, falta de estrutura, o major Edeilson vem fazendo verdadeiro milagre a frente do comando a 5ª Cia de Policia.
É muito fácil fazer criticas sem provas! Mais dolorido ainda é você ver alguns Blogueiro da cidade de Açailândia, pegar carona nas denuncias infundadas de um playzinho da capital, que segundo informações, está a serviço do prefeito da cidade de Bom Jesus das Selvas, o senhor Sabry Azar.
Não tenho nenhuma procuração para falar tanto em nome do senhor Zé Osvaldo, até por que não o conheço pessoalmente, muito menos falar em nome do major Edeilson! Mais seus métodos, suas ações, e suas competências, já deixam claro que são pessoas de bens, e que no mínimo merece o respeito e o reconhecimento de todos da região.
E se fosse com você? você acharia correto um bando de desocupados invadirem uma propriedade sua? Ainda mais se tratando de pessoas ligadas ao (MST), que já deram provas que só querem os lotes conseguidos junto à reforma agrária para  trocar por banana. E depois, saem de novo invadindo e depredando novas propriedades.