Conforme explica em comunicado o ouvidor da Anatel, Thiago Botelho, o processo de cadastro seria similar ao de prestadores de serviço de comunicação multimídia (Internet), A agência atuaria de maneira mais efetiva com instrumentos de regulação responsiva, coordenando frequências. Assim, justifica, "é viável que repetidores de baixa potência sejam utilizados como solução paliativa, emergencial, até a chegada do serviço definitivo".
A proposta da ouvidoria apresentou os seguintes argumentos:
- As estações de baixa potência, de até 5 W, já são isentas de taxas de instalação e funcionamento e poderiam ser simplesmente cadastradas na Anatel, para conhecimento de suas características técnicas e localização para fins de registro e planejamento das redes.
- A Ouvidoria acredita ser socialmente inadequado considerar o uso de repetidor de baixa potência devidamente homologado pela Anatel para atendimento de localidades com menos de 600 habitantes como desenvolvimento clandestino de atividades de telecomunicações quando inexiste relação comercial ou propósito de lucro.
- Não parece razoável considerar que a extensão do raio de alcance de uma ERB por uma prefeitura, por exemplo, por meio de uma estação de baixa potência, exija que esta entidade detenha autorização de uso de radiofrequência – assim como não é razoável, por exemplo, exigir que um usuário de telefone móvel detenha esta autorização para utilizá-lo. A autorização de uso da radiofrequência é e sempre será da prestadora, em ambos os casos.
- Estima-se que existissem cerca de 500 mil aparelhos destinados a ampliar a cobertura do SMP em 2016. Supondo que este número seja o mesmo em 2019, verifica-se que a maior parte destes equipamentos deve ter sido corretamente instalada, uma vez que a quantidade de processos abertos na Anatel em 2019 envolvendo este tipo de aparelho chegou a 45.
A proposta veio como fruto de análise da ouvidoria após consulta pública. A própria agência publicou em fevereiro deste ano novas regras para desburocratizar o licenciamento das femtocells, equiparando-as a roteadores Wi-Fi e demais equipamentos de radiação restrita.
A Anatel diz que o tema é mais relevante no contexto da pandemia do coronavírus (covid-19), uma vez que os serviços de telecomunicações passaram a ser mais exigidos. Nas áreas não atendidas, a população apta a receber o auxílio emergencial do governo pelo aplicativo da Caixa Econômica Federal enfrentou uma dificuldade a mais.
O órgão regulador lembra que a portaria nº 418 de 31 de janeiro de 2020 do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), que estabeleceu as diretrizes para o leilão de 5G, também definiu metas relacionadas ao 4G ou superior. No caso, o atendimento a cidades, vilas, áreas urbanas isoladas e aglomerados rurais com população superior a 600 habitantes. "Sendo assim, há necessidade de uma solução para a inclusão das localidades com menos de 600 habitantes, que poderia ser viabilizada com o uso de equipamentos de baixa potência adquiridos pelos interessados, como prefeituras", justifica.
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