Pastor Elifas Rodrigues Cruz |
O Juiz Pedro Guimarães Junior, Titular do JECC de Açailândia, condenou o pastor Elifas Rodrigues Cruz, a pagar indenização por por danos morais, contra a ex-Secretária de Saúde do Município de Açailândia Kerly Rodrigues Cardoso.
VEJA ABAIXO A SENTENÇA
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9099/95. Passo a decidir. Dispõe o Código Civil: "art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Ademais, o art. 186 do Código Civil determina que aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A RECLAMAÇÃO, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC/2015, para condenar o promovido a pagar a promovente a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de reparação por danos morais.
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