Devido a uma série de ilegalidades no sistema municipal de saúde, constatadas em auditorias realizadas pelo Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus), o Ministério Público do Maranhão ajuizou, em 17 de maio, Ação Civil Pública (ACP) de obrigação de fazer com pedido liminar contra o Município de São Pedro da Água Branca e pessoalmente contra o prefeito Gilsimar Ferreira Pereira.
Assina a manifestação ministerial a titular da Promotoria de Justiça de São Pedro da Água Branca, Fabiana Santalucia Fernandes.
Dentre as irregularidades verificadas estão problemas estruturais no Hospital Municipal, postos e unidades de saúde, número insuficiente de servidores e procedimentos irregulares na área de biossegurança e gerenciamento de resíduos, falta de habilitação específica de profissionais e ausência de equipamentos e insumos para atendimento dos pacientes.
Também foi constatado que a Lei Municipal nº 140/2009, que institui o Conselho Municipal de Saúde, não obedece à Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 453/2012 e à Lei nº 8.142/1990 sobre a porcentagem de usuários, profissionais de saúde e membros no governo no referido órgão paritário.
O correto seria que a representação dos membros do conselho tivesse 50% de usuários, 25% de profissionais de saúde e 25% de representantes do governo e prestadores de serviço. Entretanto, a lei municipal prevê a porcentagem de 25% de usuários, 25% de profissionais de saúde e 50% do governo.
Além disso, o Conselho Municipal não possui instalação física, dotação orçamentária, registro da indicação formal de seus membros pelas entidades que representam, ato de nomeação e eleição formal de sua diretoria. Não há registro de reuniões ou deliberações para análise (aprovação ou desaprovação) do relatório de prestação de contas anual e relatório anual de gestão.
O Denasus apontou que as informações registradas no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) estão desatualizadas. Foram verificadas, ainda, irregularidades nos Programas Saúde da Família e Agentes Comunitários, com ausência de profissionais para cumprimento da carga-horária mínima, falta de assistência odontológica, falta de equipamentos de proteção e segurança.
HOSPITAL MUNICIPAL E SAMU
O número de médicos é insuficiente para assegurar o atendimento ininterrupto e eficaz do Hospital Municipal nos três turnos. Uma médica faz o atendimento aos sábados e domingos e o outro médico é responsável por todo o atendimento, de segunda a sexta, 24 horas por dia. “A situação em questão, claramente, expõe a risco a população local, já que o processo de fadiga imposto aos médicos em questão, especialmente ao responsável pelos atendimentos de segunda a sexta certamente em algum momento não poderá desempenhar adequadamente suas funções por falta de repouso”, questionou, na ACP, Fabiana Santalucia.
Não existe no setor de urgência material para reanimação cardiorrespiratória, como desfibrilador, respirador/ventilador, nem fonte de oxigênio. O risco de contaminação é iminente, pois não existe a Central de Material Esterilizado (CME) e de Unidade de Alimentação e Nutrição (UAN).
A limpeza é feita com detergentes e saneantes domésticos quando deveriam ser utilizados detergentes enzimáticos para lavagem de artigos médicos.
Constatou-se que não é realizada capacitação de servidores em biossegurança e gerenciamento de resíduos; não há Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde; o telefone 192 do Samu do município não está funcionando e o Samu não possui desfibrilador portátil nem respirador/ventilador para reanimação dos pacientes.
PROBLEMAS COMUNS
Nenhuma unidade de saúde, nem mesmo a ambulância do Samu, possui extintores de incêndio aptos a serem utilizados. Todos os equipamentos estão fora do prazo de validade ou quebrados.
Há motoristas de ambulância não habilitados para a direção de veículo de emergência; não há ponto eletrônico e foram constatadas irregularidades nas folhas impressas em todas as unidades de saúde, a exemplo da falta de assinatura, assinaturas de entrada e saída simultâneas, assinaturas retroativas; não existe identificação e sinalização nos setores das unidades de saúde; existem profissionais de saúde sem registro no respectivo conselho de classe, especialmente técnicos em laboratório.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
As contratações dos profissionais de saúde ocorrem de modo precário, e os documentos não são arquivados; não existe arquivo ordenado e completo com a documentação referente aos pagamentos promovidos, inclusive em relação à execução de despesas relacionadas a ações e serviços de saúde no âmbito do SUS, com recursos recebidos do Fundo Nacional de Saúde; não existe monitoração da qualidade da água de consumo humano, nem encaminhamento de laudos à Vigilância Sanitária Estadual; há funcionários trabalhando sem equipamento de proteção individual, notadamente nos serviços de lavanderia e limpeza; não existem normas/rotinas de procedimentos, bem como de protocolos médicos escritos; não existem protocolos escritos de processo de esterilização, bem como de higiene do ambiente.
PEDIDOS
O Ministério Público do Maranhão solicitou ao Poder Judiciário a concessão de liminar para que o Município de São Pedro da Água Branca seja obrigado a adotar uma série de providências, com cumprimento entre 30 e 90 dias, para sanar todas as irregularidades constatadas, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1 mil a ser descontada diretamente do patrimônio do prefeito Gilsimar Ferreira Pereira. Também foi pedida a condenação final do Poder Executivo municipal.
Em virtude da situação emergencial, a Promotoria de Justiça pediu que a Justiça obrigue, no prazo de cinco dias, a prefeitura a recolher os resíduos junto às Unidades Básicas de Saúde Maria Diva e Vanderlândia; indicar um diretor para o Hospital Municipal; providenciar o reparo do veículo utilizado como Samu, implementando rotina de manutenção contínua, preventiva e corretiva em relação a todas as ambulâncias do Município.
Nos pedidos, a promotora de justiça Fabiana Santalucia assinala que a regularização dos problemas não inviabiliza o possível cometimento de crime de desobediência, configuração de ato de improbidade administrativa, além de eventual interdição das unidades de saúde.
Redação: Johelton Gomes (CCOM-MPMA)
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