Desertificação foto ilustrativa |
Açailândia é um importante município
do sudoeste do Maranhão, inclusive já ocupou o posto de segunda economia do estado,
já foi também um dos maiores exportadores de madeira serrada, e depois que se
findou esse ciclo, graças ao projeto Carajás, se transformou em um dos maiores
polo Guseiro do Brasil. Só que esse polo siderúrgico corre um risco de desparecer,
se nada for feito pelas autoridades, para conter o avanço desordenado da
poderosa Suzano Papel e Celulose em todo território do município de Açailândia.
Depois que a Suzano se instalou
no município de Imperatriz, a economia não só de Açailândia, assim como de diversos
municípios do Maranhão, Pará, Tocantins e Piauí está sendo impactada
gradativamente e negativamente. Pois os municípios são afetados pelo plantio desordenado
da monocultura de eucalipto, e os danos ao meio ambiente, à fauna e a flora, são
terríveis e irreversíveis. Além da
maioria dos plantios não cumprirem ou seguirem as determinações dos órgãos ambientais,
causa a desertificação, expulsando também para a periferia das cidades o homem
do campo aumentando assim o aumento da fome e da miséria, além de destruir a
vida selvagem, acabando com as nascentes de rios, córregos, e riachos.
Índios repovoam sua terra tradicional após acordo com empresa de celulose no Espírito Santo - Foto: Valter Campanato/Abr |
Em Açailândia, a primeira
investida da Suzano Papel e Celulose foram adquiri os plantios de eucaliptos da
Pioneira Companhia Siderúrgica Vale do Pindaré e Simasa, ambas pertencia ao
grupo Queiroz Galvão. Gerando com isso, o fechamento da empresa, e
desempregando milhares de pais de famílias, depois dessa investida, sempre surgem
rumores, de que a empresa continua sua investida em tentar adquiri o que ainda
resta desse importante polo, que ainda é composto pelas empresas Viena Siderúrgica
do Maranhão, Gusa do Nordeste, Fergumar, e Aço Verde do Brasil (AVB).
Já o Polo Siderúrgico de Açailândia, instalado no distrito industrial do Pequiá, pelo menos gera divisas para o município, diferente da Suzano Papel e Celulose, que ao contrario vem
destruindo a economia, gerando desemprego, e desertificando todos os municípios por onde a mesma atua com suas
imensidões desordenadas de plantios de eucaliptos. Se nada for feito enquanto há
tempo, todos irão pagar caro em um futuro bem próximo. Pois em Açailândia, e quase
todos os município impactados, ainda não existe uma legislação que defina as regras
para o cultivo dessa monocultura. Em conversa a informal com o vice-prefeito de
Açailândia Aluísio Silva e Sousa, o mesmo se disse bastante preocupado com a onda de desemprego, e o impacto negativo na economia, que aumentou muito, depois que a da Suzano se instalou na região.
O QUE DIZ A LEI?
De acordo com a LEI Nº 4.771, DE
15 DE SETEMBRO DE 1965. Que INSTITUI O
NOVO CÓDIGO FLORESTAL existe regras claras, que define e limita o plantio de
monocultura nos municípios brasileiros, dentre elas, e mais destruidora, que é
o Eucalipto. Segue algumas regras, limitar a área disponível para plantio, o
distanciamento mínimo de 500 metros das margens de rios, nascentes e
semelhantes, 50 metros das margens de estradas ou rodovias públicas estão
previstas no PL.
Algo tem que ser feito e com urgência,
para que não só Açailândia, e sim todos os municípios impactados, possa
recuperar sua vocação sócio econômica, que foi fortemente impactado
negativamente, devido forma desordenada de plantio, muitas das vezes, sem
obedecer nenhum critério técnico. Além disso, temos que fazer a nossa parte, e ajudar a promover a educação
ambiental, visando limitações do uso do solo, bem como as condições do uso
doméstico ou industrial, disciplinando e limitando as áreas plantadas,
recuperando também áreas de matas nativas e/ou matas ciliares.
Dentre as regras, o
distanciamento mínimo de 500 metros das margens de rios, nascentes e
semelhantes, 50 metros das margens de estradas ou rodovias públicas, mínimo de
três quilômetros da sede do município e um quilômetro de comunidades
tradicionais, e pelo menos 50 metros de redes elétricas estão previstas no PL.
O descumprimento de qualquer uma poderá resultar em multas.
I - de 100 a 200 Hectares -
poderá ser plantada nos máximo 50%.
II - de 200 à 500 Hectares -
poderá ser plantada na máximo 30%
III - de 500 a 1000 Hectares -
poderá ser plantada na máximo 15%
IV - de 1000 à 2000 Hectares -
poderá ser plantada na máximo 8%
V - de 2000 à 5000 Hectares -
poderá ser plantada na máximo 5%
VI - acima de 5000 Hectares
poderá ser plantada na máximo 4%
A Lei estabelece ainda, que o
plantio de monocultivos de eucalipto e outras essências florestais exóticas em
áreas superiores a três hectares serão submetidos a procedimentos de
licenciamento ambiental. Um dos artigos prevê que, sob-hipótese alguma, o
plantio poderá ser executado em áreas cuja vegetação da mata nativa se encontre
recuperada, em processo de recuperação ou intactas, podendo ser cultivado
apenas em áreas com degradação consolidada.
Não será permitido o planto ainda
em locais de refúgio ou recuperação de exemplares da fauna ameaçadas de
extinção que constem de lista elaborada pela União, estado ou município e em
áreas de refúgio ou reprodução de aves migratórias, além de áreas consideradas
de preservação permanente, presentes nos território dos municípios brasileiros.
Compete aos prefeitos. Acompanhar
a elaboração do zoneamento agroecológico florestal, diagnóstico da ocupação do
solo no prazo de um ano, apreciação de propostas de licenciamento ambiental,
manter banco de dados sobre as nascentes e uso do solo, incentivo a aplicação
de projeto para recuperação de mata ciliar. Caberá às empresas responsáveis
pelo plantio, o investimento de 20% do total aplicado em recuperação de matas
nativas e ciliares.
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