Prisão de Dirceu
O último recurso de José Dirceu na segunda instância foi negado por unanimidade pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) nesta quinta-feira (17), em julgamento em Porto Alegre. Assim, fica determinada a imediata informação ao juízo de origem, a 13ª Vara Federal de Curitiba, para iniciar o cumprimento da pena. A condenação é de 30 anos e 9 meses.
Quando a sessão terminar – há outros julgamentos na pauta – será emitido um documento chamado de extrato de ata no processo. A juíza substituta Gabriela Hardt, então, já poderá mandar executar a pena. O juiz Sérgio Moro está em viagem.
As mordomias de Lula
Atendendo a uma ação popular impetrada na 6ª Vara Federal de Campinas, o juiz federal Haroldo Nader decidiu nesta quarta-feira, 16, suspender os benefícios do ex-presidente Lula pelo fato de ter ocupado o cargo entre 2003 e 2010. Com o despacho, a União fica obrigada a retirar de Lula o direito a ter quatro seguranças, dois motoristas e dois assessores.
A ação popular questionava a manutenção dos benefícios e alegava não haver razão para a manutenção dos serviços ao petista que está preso desde o dia 7 de abril, preso na carceragem da Polícia Federal em Curitiba.
O magistrado entendeu que, apesar da condenação em primeira e segunda instância do petista não afetar essa possibilidade prevista em lei, a Constituição também prevê a suspensão de atos com custos para o patrimônio da União em caso de “inexistência dos motivos” que os justificaram inicialmente.
Segundo a Veja, “Ele alega que Lula não precisa de nenhum dos três tipos de funcionários aos quais tem direito, estando preso e cumprindo “pena longa”. Em relação à segurança adicional, considera dispensável, uma vez “sob custódia permanente do estado, em sala individual (fato notório), ou seja, sob proteção da Polícia Federal”, o petista está “muito mais segurança do que tivera quando livre, com alguns agentes a acompanhar-lhe aonde fosse”.
O magistrado afirma que o ex-presidente “tem o direito de locomoção restrito ao prédio público da Polícia Federal”. “Qualquer necessidade de transporte a outro local é de responsabilidade policial federal e sob escolta”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
SEJA BEM VINDO, PARTICIPEM E COMENTE A VONTADE