Na decisão do Juiz da Comarca de Açailândia, Dr. Franklin Silva Brandão Júnior, a decisão da Cemar de suspender o fornecimento da energia elétrica do Sistema de Águas e Esgotos de Açailândia, é ilegítima, e, determinou que noprazo de 24 horas, seja restabelecido o fornecimento do serviço.
Ao peticionar o pedido de Antecipação de Tutela, o SAAE provou que a fatura referente ao mês atual se encontra quitada, levando a prestadora do serviço de energia elétrica a uma conduta ilegítima para realização do corte de luz da unidade consumidora.
Valendo informar que o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que, em razão de interesse público na continuidade da prestação de serviço essencial, não se mostra cabível a suspensão ou interrupção do fornecimento de energia elétrica visando compelir pessoa jurídica de direito público inadimplente a efetuar opagamento de débitos pendentes.
Em face da decisão judicial, diferente do que se especulava em redes sociais, nenhum estabelecimento responsável pelo fornecimento de água de responsabilidade do SAAE, terá a sua energia elétrica cortada.
Segundo do diretor do SAAE, a autarquia não nega existir débitos pretéritos junto a Cemar, e está aberto à novas negociações para quitação das pendências existentes, enquanto isso não acontece, o caminho são as vias judiciais para garantir que nenhum consumidor será prejudicado em virtude desse impasse.
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