Fundada em (2013), a Enovaenergia hoje é uma empresa líder
no mercado de energia solar no Maranhão, sediada em São Jose de Ribamar região metropolitana
de São Luis, hoje conta com vários sistemas de energia solar já instalado e
operando tanto no Maranhão bem como em outras partes do Brasil.
Agora a Enovaenergia começa atuar em Açailândia e
região. De inicio através de uma parceria de representação comercial com o
eletricista Nilton Sezar Ferreira Barros, o pioneiro na aréa e um dos primeiros a tentar introduzir na região
de Açailândia ainda na década de 90 junto com o Dr. Luiz Carlos Breim, os
primeiros sistemas de energia solar através da empresa Heliodinâmica de Vargem Grande Paulista-SP, hoje
fechada devido à falta de investimentos no setor.
“Mesmo assim, aos poucos conseguimos atender
alguns clientes com sistemas simples de energia solar, dentre eles podemos
destacar o saudoso pecuarista Olindo Chaves dos Santos, inmemorian, Pedro da
Ceará Alimentos, o engenheiro e pecuarista Rubens Parra, o empresário e medico
Dr. Petrônio Gonçalves dos Santos, dentre outros.” Finalizou Nilton Barros.
Com a instalação de energia solar fotovoltaica, Hoje
você pode praticamente zerar sua conta de energia. E o que é melhor, usando todos os equipamentos,
como centrais de ar-condicionado, chuveiros elétricos, etc. etc. Tudo legal,
dentro da LEI, atendendo as normas da ANEEL. pode ser instalado em sua residência
comercio, ou indústria. os equipamentos podem ser finaciados através do banco do Nordeste do Brasil pelo programa FNSOL em até doze anos, com caréncia de um ano para começar a pagar.
Entenda o sistema
conectado à rede (on grid / grid tie):
A energia gerada através dos módulos solares, representa uma
fonte de energia complementar à energia da distribuidora ao qual o usuário está
conectado, toda energia gerada pelos módulos solares fotovoltaicos
(durante o dia), é entregue à rede elétrica instantaneamente.
Energia solar fotovoltaica é a energia obtida através da
conversão da luz solar em eletricidade através de células fotovoltaicas,
contidas nos módulos fotovoltaicos.
No caso dos sistemas conectados à rede elétrica, a energia
gerada através dos módulos solares, representa uma fonte de energia
complementar à energia da distribuidora ao qual o usuário está conectado, são
sistemas que geralmente não utilizam armazenamento de energia, pois toda
energia gerada pelos módulos solares fotovoltaicos (durante o dia), é entregue
à rede elétrica instantaneamente.
O Inversor, é instalado entre o sistema gerador fotovoltaico
e o ponto de fornecimento à rede, ele recebe a energia gerada pelos módulos
fotovoltaicos em corrente contínua e converte em energia alternada,
sincronizando e injetando na rede elétrica.
A energia solar fotovoltaica gerada não é destinada a uma
carga específica, abastecendo toda a residência / comércio / indústria
juntamente com a rede elétrica da distribuidora.
Quando a geração solar fotovoltaica é superior à
demanda, o sistema devolve a energia para rede, no sentido contrário,
para ser utilizada por outros consumidores, automaticamente sem intervenção e
seguindo normas de segurança.
Quando a geração solar fotovoltaica é inferior à demanda, ou
no período noturno, a diferença de energia é suprida automaticamente pela
energia elétrica da distribuidora.
O Sistema fotovoltaico conectado à rede é sincronizado com a
energia elétrica da distribuidora, assim, quando falta energia da distribuidora,
por questões de segurança, o sistema fotovoltaico se desliga automaticamente
(sistemas tradicionais).
Sistema de compensação de energia elétrica – normativa
ANEEL 482 / 687 - Esse sistema permite que a energia excedente gerada pela
unidade consumidora com micro ou minigeração seja injetada na rede da
distribuidora, a qual funcionará como uma bateria, armazenando esse excedente.
Quando a energia injetada na rede for maior que a consumida,
o consumidor receberá um crédito em energia (kWh) a ser utilizado para abater o
consumo emoutro posto tarifário (para consumidores com tarifa horária) ou na
fatura dos meses subsequentes. Os créditos de energia gerados continuam válidos
por 60 meses.
Há ainda a possibilidade de o consumidor utilizar esses
créditos em outras unidades previamente cadastradas dentro da mesma área de concessão e caracterizada
como autoconsumo remoto, geração compartilhada ou integrante de empreendimentos
de múltiplas unidades consumidoras (condomínios), em local diferente do ponto
de consumo.
É Importante ressaltar que, para unidades consumidoras
conectadas em baixa tensão (grupo B), ainda que a energia injetada na rede seja
superior ao consumo, será devido o pagamento referente ao custo de
disponibilidade – valor em reais equivalente a 30 kWh (monofásico), 50 kWh
(bifásico) ou 100 kWh (trifásico). De forma análoga, para os consumidores
conectados em alta tensão (grupo A) será devida apenas a parcela da fatura
correspondente à demanda contratada.
Sistema de medição: Deve atender às mesmas especificações
exigidas para as unidades consumidoras conectadas no mesmo nível de tensão da
geração distribuída, acrescido da funcionalidade de medição bidirecional de
energia elétrica. O controle da geração normalmente é realizado pelo medidor
bidirecional de energia do consumidor, este mede a entrada e a saída de
energia, a troca do medidor corre por conta do consumidor que fará a instalação
do sistema.
Para a instalação do sistema conectado, é necessário
solicitar autorização da distribuidora, mediante a apresentação de um projeto
elétrico , memorial descritivo, e outros documentos para aprovação, desde que
sigam as normas vigentes. Este projeto deve ser desenvolvido por um engenheiro
responsável que emita uma ART junto ao CREA.
Sendo aceito, a distribuidora fará a troca do relógio
medidor e o consumidor estará incluído no sistema de compensação de
energia.
Sistema de compensação de energia elétrica – normativa
ANEEL 482 / 687 - Esse sistema permite que a energia excedente gerada pela
unidade consumidora com micro ou minigeração seja injetada na rede da
distribuidora, a qual funcionará como uma bateria, armazenando esse excedente.
Quando a energia injetada na rede for maior que a consumida,
o consumidor receberá um crédito em energia (kWh) a ser utilizado para abater o
consumo em outro posto tarifário (para consumidores com tarifa horária) ou na
fatura dos meses subsequentes. Os créditos de energia gerados continuam válidos
por 60 meses.
Há ainda a possibilidade de o consumidor utilizar esses
créditos em outras unidades previamente cadastradas dentro da mesma área de concessão e caracterizada
como autoconsumo remoto, geração compartilhada ou integrante de empreendimentos
de múltiplas unidades consumidoras (condomínios), em local diferente do ponto
de consumo.
É Importante ressaltar que, para unidades consumidoras
conectadas em baixa tensão (grupo B), ainda que a energia injetada na rede seja
superior ao consumo, será devido o pagamento referente ao custo de
disponibilidade – valor em reais equivalente a 30 kWh (monofásico), 50 kWh
(bifásico) ou 100 kWh (trifásico). De forma análoga, para os consumidores
conectados em alta tensão (grupo A) será devida apenas a parcela da fatura
correspondente à demanda contratada.
Sistema de medição: Deve atender às mesmas especificações
exigidas para as unidades consumidoras conectadas no mesmo nível de tensão da
geração distribuída, acrescido da funcionalidade de medição bidirecional de
energia elétrica. O controle da geração normalmente é realizado pelo medidor
bidirecional de energia do consumidor, este mede a entrada e a saída de
energia, a troca do medidor corre por conta do consumidor que fará a instalação
do sistema.
Para a instalação do sistema conectado, é necessário
solicitar autorização da distribuidora, mediante a apresentação de um projeto
elétrico , memorial descritivo, e outros documentos para aprovação, desde que
sigam as normas vigentes. Este projeto deve ser desenvolvido por um engenheiro
responsável que emita uma ART junto ao CREA.
Sendo aceito, a distribuidora fará a troca do relógio
medidor e o consumidor estará incluído no sistema de compensação de
energia.
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