Prefeito de Porto Franco já é alvo de ações
por contratação ilegal de R$ 1,1 milhão e por pagar mensalinhos a vereadores do
município.
O prefeito de Porto Franco, Nelson Horácio
(PSD), voltou a ser denunciado pelo Ministério Público do Maranhão por ato de
improbidade administrativa, em função de irregularidades na administração
municipal.
Em menos de um ano a frente dos cofres
municipais, está já é a terceira vez em que ele é denunciado à Justiça. A
primeira por contratação ilegal de um açougue de pequeno porte por R$ 1,1
milhão, a
segunda por possível pagamento de mensalinhos a vereadores da cidade e
esta última por contratação desnecessária de um escritório de
contabilidade para prestação de serviços ao Executivo.
De acordo com o Parquet, apesar de haver oito
servidores públicos efetivos no setor de contabilidade da prefeitura, Nelson
Horácio realizou, em abril, um pregão presencial que resultou na
contratação da empresa G. Cavalcante Silva – ME, por R$ 426 mil. Além disso,
diz o MP-MA, os servidores efetivos do setor foram transferidos pelo prefeito
para outras unidades, configurando desvio de função.
Para os promotores, o tratamento aos
servidores do setor foi premeditado para justificar a contratação da empresa.
“Qual é a necessidade de gasto financeiro com
a empresa, que, na verdade, é representada por uma única pessoa, para prestação
de serviços contábeis, uma vez que o Município de Porto Franco possui diversos
servidores vinculados à área, entre eles, dois contadores efetivos?”, questiona
o Ministério Público.
Dentre as punições, o MP-MA requer a a
indisponibilidade dos bens de Nelson Horário, pagamento de multa civil até
o dobro do dano e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber
benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de
cinco anos.
Também foi solicitada a condenação do
prefeito de Porto Franco por ato de improbidade administrativa. A pena
para quem comete esse tipo de marginalidade é a perda da função pública,
ressarcimento integral do dano e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de
cinco a oito anos.
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