Uma Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ultrapassada,
que só atrapalha a geração de emprego, causando uma apreensão e medo na hora de
se contratar alguém, tem mais é que ser reformulada e urgente.
O Brasil não aguenta mais viver com uma CLT
ultrapassada, que só contribuem para o aumento do numero de desempregados. E com
isso, varias empresas quebradas, e milhares de desempregados em todo brasil.
Afinal de contas, o que você acha melhor, ter
uma CLT ultrapassada que contribuem bastante com o aumento da taxa de
desemprego? Ou uma CLT reformulada, onde vai flexibilizar a contratação, e o
aumento de novos postos de trabalho? O que você prefere?
Na situação atual, e o modelo que ai está, as
empresas fazem de tudo para não contratar mesmo havendo vagas, pois o receio e
a apreensão são grandes. Principalmente devido uma justiça do trabalho que age
com dois pesos e duas medidas.
Por tanto, entende-se que só é contra as
reformas, pessoas beneficiarias da inoperância, que a antiga CLT faz, tais como
advogados, sindicalistas, sindicatos, juízes do trabalho, dentre outros.
Pois não é fácil tais pessoas verem suas
fontes secarem, com a implantação de uma nova reforma trabalhista, reforma essa,
que ajuda na geração de emprego, e tire as pessoas da miséria, dando renda e
dignidade humana a todos.
Veja
abaixo as principais mudanças com a reforma trabalhista:
Férias
Regra atual
As férias de 30 dias podem
ser fracionadas em até dois períodos, sendo que um deles não pode ser inferior
a 10 dias. Há possibilidade de 1/3 do período ser pago em forma de abono.
Nova regra
As férias poderão ser
fracionadas em até três períodos, mediante negociação, contanto que um dos
períodos seja de pelo menos 15 dias corridos.
Jornada
Regra atual
A jornada é limitada a 8
horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas mensais, podendo haver até 2 horas
extras por dia.
Nova regra
Jornada diária poderá ser de
12 horas com 36 horas de descanso, respeitando o limite de 44 horas semanais
(ou 48 horas, com as horas extras) e 220 horas mensais.
Tempo na
empresa
Regra atual
A CLT considera serviço
efetivo o período em que o empregado está à disposição do empregador,
aguardando ou executando ordens.
Nova regra
Não são consideradas dentro
da jornada de trabalho as atividades no âmbito da empresa como descanso,
estudo, alimentação, interação entre colegas, higiene pessoal e troca de
uniforme.
Descanso
Regra atual
O trabalhador que exerce a
jornada padrão de 8 horas diárias tem direito a no mínimo uma hora e a no
máximo duas horas de intervalo para repouso ou alimentação.
Nova regra
O intervalo dentro da jornada
de trabalho poderá ser negociado, desde que tenha pelo menos 30 minutos. Além
disso, se o empregador não conceder intervalo mínimo para almoço ou concedê-lo
parcialmente, a indenização será de 50% do valor da hora normal de trabalho
apenas sobre o tempo não concedido em vez de todo o tempo de intervalo devido.
Remuneração
Regra atual
A remuneração por
produtividade não pode ser inferior à diária correspondente ao piso da
categoria ou salário mínimo. Comissões, gratificações, percentagens, gorjetas e
prêmios integram os salários.
Nova regra
O pagamento do piso ou salário
mínimo não será obrigatório na remuneração por produção. Além disso,
trabalhadores e empresas poderão negociar todas as formas de remuneração, que
não precisam fazer parte do salário.
Plano de cargos
e salários
Regra atual
O plano de cargos e salários
precisa ser homologado no Ministério do Trabalho e constar do contrato de
trabalho.
Nova regra
O plano de carreira poderá
ser negociado entre patrões e trabalhadores sem necessidade de homologação nem
registro em contrato, podendo ser mudado constantemente.
Transporte
Regra atual
O tempo de deslocamento no
transporte oferecido pela empresa para ir e vir do trabalho, cuja localidade é
de difícil acesso ou não servida de transporte público, é contabilizado como
jornada de trabalho.
Nova regra
O tempo despendido até o
local de trabalho e o retorno, por qualquer meio de transporte, não será
computado na jornada de trabalho.
Trabalho
intermitente (por período)
Regra atual
A legislação atual não
contempla essa modalidade de trabalho.
Nova regra
O trabalhador poderá ser pago
por período trabalhado, recebendo pelas horas ou diária. Ele terá direito a
férias, FGTS, previdência e 13º salário proporcionais. No contrato deverá estar
estabelecido o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor do
salário mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados que exerçam a
mesma função.
O empregado deverá ser
convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No período de
inatividade, pode prestar serviços a outros contratantes.
Trabalho remoto
(home office)
Regra atual
A legislação não contempla
essa modalidade de trabalho.
Nova regra
Tudo o que o trabalhador usar
em casa será formalizado com o patrão via contrato, como equipamentos e gastos
com energia e internet, e o controle do trabalho será feito por tarefa.
Trabalho
parcial
Regra atual
A CLT prevê jornada máxima de
25 horas por semana, sendo proibidas as horas extras. O trabalhador tem direito
a férias proporcionais de no máximo 18 dias e não pode vender dias de férias.
Nova regra
A duração pode ser de até 30
horas semanais, sem possibilidade de horas extras semanais, ou de 26 horas
semanais ou menos, com até 6 horas extras, pagas com acréscimo de 50%. Um terço
do período de férias pode ser pago em dinheiro.
Negociação
Regra atual
Convenções e acordos
coletivos podem estabelecer condições de trabalho diferentes das previstas na
legislação apenas se conferirem ao trabalhador um patamar superior ao que
estiver previsto na lei.
Nova regra
Convenções e acordos coletivos
poderão prevalecer sobre a legislação. Assim, os sindicatos e as empresas podem
negociar condições de trabalho diferentes das previstas em lei, mas não
necessariamente num patamar melhor para os trabalhadores.
Em negociações sobre redução
de salários ou de jornada, deverá haver cláusula prevendo a proteção dos
empregados contra demissão durante o prazo de vigência do acordo. Esses acordos
não precisarão prever contrapartidas para um item negociado.
Acordos individualizados de
livre negociação para empregados com instrução de nível superior e salário
mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do INSS
(R$ 5.531,31) prevalecerão sobre o coletivo.
Prazo de
validade das normas coletivas
Regra atual
As cláusulas dos acordos e
convenções coletivas de trabalho integram os contratos individuais de trabalho
e só podem ser modificados ou suprimidos por novas negociações coletivas.
Passado o período de vigência, permanecem valendo até que sejam feitos novos
acordos ou convenções coletivas.
Nova regra
O que for negociado não
precisará ser incorporado ao contrato de trabalho. Os sindicatos e as empresas
poderão dispor livremente sobre os prazos de validade dos acordos e convenções
coletivas, bem como sobre a manutenção ou não dos direitos ali previstos quando
expirados os períodos de vigência. E, em caso de expiração da validade, novas
negociações terão de ser feitas.
Representação
Regra atual
A Constituição assegura a
eleição de um representante dos trabalhadores nas empresas com mais de 200
empregados, mas não há regulamentação sobre isso. Esse delegado sindical tem
todos os direitos de um trabalhador comum e estabilidade de dois anos.
Nova regra
Os trabalhadores poderão
escolher 3 funcionários que os representarão em empresas com no mínimo 200
funcionários na negociação com os patrões. Os representantes não precisam ser
sindicalizados. Os sindicatos continuarão atuando apenas nos acordos e nas
convenções coletivas.
Demissão
Regra atual
Quando o trabalhador pede
demissão ou é demitido por justa causa, ele não tem direito à multa de 40%
sobre o saldo do FGTS nem à retirada do fundo. Em relação ao aviso prévio, a
empresa pode avisar o trabalhador sobre a demissão com 30 dias de antecedência
ou pagar o salário referente ao mês sem que o funcionário precise trabalhar.
Nova regra
O contrato de trabalho poderá
ser extinto de comum acordo, com pagamento de metade do aviso prévio e metade
da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. O empregado poderá ainda movimentar até
80% do valor depositado pela empresa na conta do FGTS, mas não terá direito ao
seguro-desemprego.
Danos morais
Regra atual
Os juízes estipulam o valor
em ações envolvendo danos morais.
Nova regra
A proposta impõe limitações
ao valor a ser pleiteado pelo trabalhador, estabelecendo um teto para alguns
pedidos de indenização. Ofensas graves cometidas por empregadores devem ser de
no máximo 50 vezes o último salário contratual do ofendido.
Contribuição
sindical
Regra atual
A contribuição é obrigatória.
O pagamento é feito uma vez ao ano, por meio do desconto equivalente a um dia
de salário do trabalhador.
Nova regra
A contribuição sindical será
opcional.
Terceirização
Regra atual
O presidente Michel Temer
sancionou o projeto de lei que permite a terceirização para atividades-fim.
Nova regra
Haverá uma quarentena de 18
meses que impede que a empresa demita o trabalhador efetivo para recontratá-lo
como terceirizado. O texto prevê ainda que o terceirizado deverá ter as mesmas
condições de trabalho dos efetivos, como atendimento em ambulatório,
alimentação, segurança, transporte, capacitação e qualidade de equipamentos.
Gravidez
Regra atual
Mulheres grávidas ou
lactantes estão proibidas de trabalhar em lugares com condições insalubres. Não
há limite de tempo para avisar a empresa sobre a gravidez.
Nova regra
É permitido o trabalho de
mulheres grávidas em ambientes considerados insalubres, desde que a empresa
apresente atestado médico que garanta que não há risco ao bebê nem à mãe.
Mulheres demitidas têm até 30 dias para informar a empresa sobre a gravidez.
Banco de horas
Regra atual
O excesso de horas em um dia
de trabalho pode ser compensado em outro dia, desde que não exceda, no período
máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas. Há também
um limite de 10 horas diárias.
Nova regra
O banco de horas pode ser
pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação se realize no
mesmo mês.
Rescisão
contratual
Regra atual
A homologação da rescisão
contratual deve ser feita em sindicatos.
Nova regra
A homologação da rescisão do
contrato de trabalho pode ser feita na empresa, na presença dos advogados do
empregador e do funcionário – que pode ter assistência do sindicato.
Ações na
Justiça
Regra atual
O trabalhador pode faltar a
até três audiências judiciais. Os honorários referentes a perícias são pagos
pela União. Além disso, quem entra com ação não tem nenhum custo.
Nova regra
O trabalhador será obrigado a
comparecer às audiências na Justiça do Trabalho e, caso perca a ação, arcar com
as custas do processo. Para os chamados honorários de sucumbência, devidos aos
advogados da parte vencedora, quem perder a causa terá de pagar entre 5% e 15%
do valor da sentença.
O trabalhador que tiver
acesso à Justiça gratuita também estará sujeito ao pagamento de honorários de
perícias se tiver obtido créditos em outros processos capazes de suportar a
despesa. Caso contrário, a União arcará com os custos. Da mesma forma, terá de
pagar os honorários da parte vencedora em caso de perda da ação.
Além disso, o advogado terá
que definir exatamente o que ele está pedindo, ou seja, o valor da causa na
ação.
Haverá ainda punições para
quem agir com má-fé, com multa de 1% a 10% da causa, além de indenização para a
parte contrária. É considerada de má-fé a pessoa que alterar a verdade dos
fatos, usar o processo para objetivo ilegal, gerar resistência injustificada ao
andamento do processo, entre outros.
Caso o empregado assine a
rescisão contratual, fica impedido de questioná-la posteriormente na Justiça
trabalhista. Além disso, fica limitado a 8 anos o prazo para andamento das
ações. Se até lá a ação não tiver sido julgada ou concluída, o processo será
extinto.
Multa
Regra atual
A empresa está sujeita a multa
de um salário mínimo regional, por empregado não registrado, acrescido de igual
valor em cada reincidência.
Nova regra
A multa para empregador que
mantém empregado não registrado é de R$ 3 mil por empregado, que cai para R$
800 para microempresas ou empresa de pequeno porte.
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