A Polícia Civil do Maranhão, por meio da
Superintendência de Combate à Corrupção – SECCOR, vem a público se manifestar
sobre a reportagem veiculada na Edição Impressa do Jornal Pequeno do dia 20 de
julho de 2017, sob o título “Políticos podem estar envolvidos em suposta
“armação” contra delegado”, nos seguintes termos.
A investigação que apurou o
envolvimento de uma equipe de Policiais Civis da cidade de Açailândia
começou em atendimento a Requisição nº 022/2016 – 5ª PJAç., da 5ª Promotoria de
Justiça de Açailândia/MA, datada de 11 de novembro de 2016, para a instauração
de Inquérito Policial a fim de apurar supostas condutas
criminosas atribuídas a policiais civis inclusive o delegado de
Polícia Civil THIAGO GARDON FILIPPINI e a escrivã SILVYA HELENA ALVES, bem como
outros investigadores de polícia que estariam envolvidos em crimes de
corrupção, concussão e organização criminosa, naquela Cidade, tendo o órgão
Ministerial encaminhado inicialmente depoimentos de algumas vítimas,
vídeos e outra documentação que fundamentavam a requisição e serviram de base
para a deflagração da investigação.
Uma equipe de Delegados da SECCOR esteve à
frente da investigação, tendo ao final concluído pelo indiciamento e prisão dos
policiais civis THIAGO GARDON FILIPPINI, SILVYA MARIA HELENA ALVES, GLAUBER
SANTOS DA COSTA, além do advogado ERIC NASCIMENTO CAROSI e do carcereiro MAURI
CELIO DA COSTA SILVA, pelos crimes dos artigos 312 (peculato), 316 (concussão),
317 (corrupção passiva), todos do CPB e artigo 2º da Lei 12850/13 (organização
criminosa). O inquérito baseou-se além das provas encaminhadas inicialmente
pelo Ministério Público em Açailândia/MA, em provas produzidas no decorrer das
investigações, entre as quais o depoimento de mais de vinte testemunhas,
incluindo vítimas dos crimes cometidos pelos investigados, prova documental,
vídeos, interceptação telefônica e quebra de sigilo.
Todas as conclusões foram encaminhadas ao
Ministério Público do Estado que já apresentou denúncia contra os investigados.
Ainda no decorrer do Inquérito presidido pela
SECCOR, o investigado MAURI CÉLIO DA COSTA SILVA, preso por determinação
judicial, mudou o teor das denúncias outrora apresentadas contra os
investigados e apresentou denúncias contra o Delegado Regional Murilo Lapenda.
Não obstante, o Sr. MAURI CÉLIO DA COSTA SILVA ter anteriormente prestado declarações
ao Ministério Público e confirmado o teor destas declarações em posterior
depoimento aos delegados da SECCOR, em sentido diverso de sua última oitiva,
quando então resolveu imputar fatos criminosos ao DPC MURILO LAPENDA, sendo tal
documentação encaminhada ao Superintendente da SECCOR, que determinou a
instauração de investigação para apurar as novas denúncias, sendo estas
encaminhadas ao Poder Judiciário pela SECCOR conforme consta nos autos do
Inquérito respectivo.
No que se refere à mudança de depoimento
contra os investigados, tal mudança não comprometeu o resultado das
investigações, uma vez que a mesma não se baseou unicamente no depoimento do
investigado MAURI CÉLIO DA COSTA SILVA, mas como já dito em outras provas,
“entre as quais o depoimento de mais de vinte testemunhas, incluindo vítimas
dos crimes cometidos pelos investigados, prova documental, vídeos,
interceptação telefônica e quebra de sigilo”.
A Polícia Civil do Maranhão, em particular a
SECCOR, em todas as investigações que conduz tem pautado sua atuação com base
nos princípios constitucionais da Imparcialidade e Publicidade, em respeito aos
ditames legais e princípios institucionais da Polícia Civil e não utilizaria de
investigações e denúncias como mecanismo de perseguição e assedio aos seus
integrantes ou outros servidores públicos, ressaltando que na presente
investigação, o Ministério Público do Estado do Maranhão esteve lado a lado com
a Polícia Civil, em exercício de seu poder de Controle externo.
Ressalta-se, por fim, que, após a prisão dos
policiais civis, surgiram novas notícias de crimes envolvendo os indiciados,
que seguem sob apuração da SECCOR juntamente com aquelas já veiculadas pelo
carcereiro MAURI CÉLIO DA COSTA SILVA.
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