terça-feira, 4 de julho de 2017

Se for amigo da quadrilha, pode pegar mala com 500 mil, ou mesmo sitio e apartamento em nome de “laranja”’ para não ser descoberto, mas furtar chiclete já não pode: Ministro que soltou Rocha Loures negou no mesmo dia recurso à mulher que furtou chiclete

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato na Corte, negou nesta quinta-feira habeas corpus a uma mulher de 39 anos, presa em flagrante em 2011 por ter tentado furtar de um estabelecimento comercial de Varginha (MG) dois desodorantes e cinco frascos de chicletes, cujo valor atualizado soma R$ 42. O recurso da defesa tinha o objetivo de arquivar o processo criminal, que não informa se e quando ela foi solta.


Fachin é o novo relator no STF da Lava Jato, considerada a maior operação de combate à corrupção da história do país e terá que decidir, entre outras coisas, sobre a concessão de habeas corpus a acusados de se beneficiar de quantias milionárias obtidas irregularmente em transações com o poder público.

A discussão da concessão do habeas corpus foi um dos temas da primeira pauta no ano da Segunda Turma do STF, a mesma que julga os casos da Lava Jato.

Para o ministro, a tese da insignificância penal, em virtude da inexpressividade do valor dos bens que se tentou furtar e que foi restituído ao estabelecimento – sustentada pela Defensoria Pública -, não poderia ser aplicada devido ao fato de a mulher ser reincidente nesse tipo de crime.

Ele acompanhou a decisão do relator, o ministro Ricardo Lewandowski, que entendeu que ficou evidenciada nos autos a reiteração criminosa da ré. “A conduta em si mesma, delito tentado de pequeno valor, se reveste de insignificância, mas o contexto revela que a acusada, no caso, é pessoa que está habituada ao crime”, afirmou, votando pelo indeferimento do HC.

Antes, tanto o Tribunal de Justiça de Minas Gerais quanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) haviam negado o habeas corpus pelo mesmo motivo. O parecer do Ministério Público Federal também foi pelo indeferimento.

O habeas corpus, no entanto, foi concedido pelo STF porque os outros três ministros da Segunda Turma discordaram de Lewandowski e Fachin – votaram pela concessão Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello.


Fonte: veja


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