Ex-prefeito de Açailândia, Jeová Alves de Sousa |
Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) mantiveram sentença do juiz Ângelo
Alencar dos Santos (1ª Vara de Açailândia), que condenou o ex-prefeito do
Município, Jeová Alves de Sousa, por improbidade administrativa.
A condenação inclui a suspensão dos direitos
políticos pelo prazo de cinco anos, pagamento de multa civil equivalente a 20
vezes o valor atualizado da remuneração do cargo, além da proibição de
contratar com o Poder Público ou receber incentivos e benefícios fiscais, pelo
prazo de três anos.
Jeová Alves de Sousa foi acionado pelo
Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio de ação civil pública,
atribuindo ao ex-gestor municipal a prática de irregularidades cometidas nos
meses de janeiro, novembro e dezembro do exercício financeiro de 2003, quando
exercia o cargo de prefeito.
De acordo com o MPMA, as contas foram
reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), sendo constatadas a falta
de retenção do Imposto sobre Serviços (ISS), contratação irregular de pessoal,
fragmentação indevida de despesas e inconsistência do balanço geral.
Em sua defesa, Jeová Alves de Sousa alegou
nulidade da sentença, afirmando que o Ministério Público descreveu de forma
genérica a acusação, o que inviabilizou seu direito de defesa. Apontou também a
inexistência de dolo em sua conduta, afirmando que não teria havido lesão ao
erário, nem prova do ato capaz de deixar de reter o ISS.
O relator do processo, desembargador
Guerreiro Júnior, rejeitou as alegações preliminares da defesa, entendendo que
não houve nenhum prejuízo ao exercício do direito de defesa do ex-prefeito.
Quanto ao ato de improbidade, o desembargador
ressaltou que a sentença utilizou a vasta prova constante do processo –
inclusive documentos expedidos pelo TCE, somada à inércia do acusado em
desconstituir as razões e fatos a ele atribuídos.
O magistrado também não acatou o argumento de
aprovação das contas pela Câmara Municipal de Açailância, frisando que as
irregularidades administrativas cometidas pelos gestores não são alcançadas
pelo julgamento feito pelo Legislativo Municipal, tratando-se de julgamento
político que não afasta a prerrogativa do Poder Judiciário em conhecer qualquer
lesão ou ameaça a direito.
“A existência de indícios de ilícitos
administrativos apurados pelos tribunais de Contas, como ocorre na espécie,
pode dar ensejo à responsabilização por meio de ação de improbidade, mesmo
quando a Câmara Municipal aprova as contas do prefeito, face à independência
das instâncias” observou.
Guerreiro Júnior citou ainda jurisprudências
dos tribunais superiores e do TJMA para justificar a rejeição das demais
alegações da defesa. O voto do relator foi seguido pelas desembargadoras Nelma
Sarney e Ângela Salazar (substituta).
(TJMA)
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