sexta-feira, 17 de março de 2017

Deputado do Tocantins, propõe projeto que proíbe apreensão de veículos por dívida do IPVA

Para o autor da proposta, Wanderlei Barbosa, Estado não pode reter, apreender ou confiscar para obrigar o proprietário a pagar o imposto devido. Será que vai aparecer algum deputado  estadual maranhense, que tenha coragem de defender os direitos do povo e copiar esse projeto?
Para Wanderlei Barbosa, o governo tem outros mecanismos para receber tributo.
Para Wanderlei, a projeto não inibe o pagamento de tributos. Ele ressalta, que o projeto não vem contra o governo cobrar os seus tributos, apenas questiona a maneira de como está sendo cobrado. 


“É inadmissível o recolhimento de veículo com o intuito de obrigar e coagir o proprietário de veículo a pagar o imposto. Se utilizarmos uma comparação: seria o mesmo que expulsar o proprietário de sua residência por atraso no IPTU”, frisou Wanderlei Barbosa.CONFIRA:

O deputado estadual pelo Estado do Tocantins, Wanderlei Barbosa (SD) protocolou Projeto de Lei que proíbe a retenção ou apreensão de veículos em decorrência do não pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). 

A proposta segue para ser analisado nas comissões do Poder Legislativo, conforme o Regimento Interno da Casa e visa proibir, definitivamente, que carros e motocicletas sejam recolhidos aos pátios credenciados pelo Detran quando estiverem somente com o imposto atrasado.

Wanderlei explicou que o Estado não pode reter, apreender ou confiscar para obrigar o proprietário a pagar o imposto devido, antes de dar condições ao contribuinte para que venha saldar o seu débito e tenha ampla defesa e o contraditório previstos na Constituição Federal. 

“Não se pode admitir que os tocantinenses sejam humilhados em blitz e privados do uso de um bem particular porque perderam, temporariamente, a capacidade financeira de pagar o IPVA na data prevista”, disse.

O projeto de lei não inclui os casos de veículos com licenciamento atrasado, que são obrigatórios e deverão continuar a ser apreendidos, no caso de atraso no pagamento. O parlamentar esclarece que a proposta não promove a insegurança ou transtorno nas ruas, mesmo porque o veículo para trafegar precisa apenas estar licenciado. 

“A proibição de apreensão do veículo por falta de pagamento do IPVA na data prevista em lei, não interfere na segurança dos veículos e das vias, pois não trata do licenciamento do veículo, mas sim, do pagamento de IPVA que como se sabe é um tributo, e como tal, em nada interfere na circulação dos veículos”, justifica o parlamentar.

Outro ponto questionado pelo deputado é o valor cobrado pelo guincho. 

As vezes um guincho transporta mais de um veículo apreendido, mas todos os proprietários são obrigados a pagar o transporte individual e a empresa lucra de forma exorbitante. Segundo Wanderlei, os contribuintes sofrem abuso quando são obrigados a pagar o tributo, pois além da apreensão do veículo e multa, ainda tem que pagar taxas de guincho e diárias de permanência dos veículos em pátios do Detran.

De acordo com o parlamentar, o projeto não invade a esfera de competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte, prevista no artigo 22, Inciso XI, da Constituição Federal, a propositura cuida tão somente, sobre IPVA que é um tributo de competência estadual conforme dispõe Inc. III, artigo 155 da Constituição Federal.

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