Para Wanderlei, a projeto não inibe o pagamento de tributos. Ele
ressalta, que o projeto não vem contra o governo cobrar os seus tributos,
apenas questiona a maneira de como está sendo cobrado.
“É inadmissível o recolhimento de veículo com o intuito de obrigar e
coagir o proprietário de veículo a pagar o imposto. Se utilizarmos uma
comparação: seria o mesmo que expulsar o proprietário de sua residência por
atraso no IPTU”, frisou Wanderlei Barbosa.CONFIRA:
O deputado estadual pelo Estado do Tocantins, Wanderlei Barbosa (SD)
protocolou Projeto de Lei que proíbe a retenção ou apreensão de veículos em
decorrência do não pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores (IPVA).
A proposta segue para ser analisado nas comissões do Poder
Legislativo, conforme o Regimento Interno da Casa e visa proibir, definitivamente,
que carros e motocicletas sejam recolhidos aos pátios credenciados pelo
Detran quando estiverem somente com o imposto atrasado.
Wanderlei explicou que o Estado não pode reter, apreender ou confiscar
para obrigar o proprietário a pagar o imposto devido, antes de dar condições
ao contribuinte para que venha saldar o seu débito e tenha ampla defesa e o
contraditório previstos na Constituição Federal.
“Não se pode admitir que os tocantinenses sejam humilhados em blitz e
privados do uso de um bem particular porque perderam, temporariamente, a
capacidade financeira de pagar o IPVA na data prevista”, disse.
O projeto de lei não inclui os casos de veículos com licenciamento
atrasado, que são obrigatórios e deverão continuar a ser apreendidos, no caso
de atraso no pagamento. O parlamentar esclarece que a proposta não promove a
insegurança ou transtorno nas ruas, mesmo porque o veículo para trafegar
precisa apenas estar licenciado.
“A proibição de apreensão do veículo por falta de pagamento do IPVA na
data prevista em lei, não interfere na segurança dos veículos e das vias,
pois não trata do licenciamento do veículo, mas sim, do pagamento de IPVA que
como se sabe é um tributo, e como tal, em nada interfere na circulação dos
veículos”, justifica o parlamentar.
Outro ponto questionado pelo deputado é o valor cobrado pelo
guincho.
As vezes um guincho transporta mais de um veículo apreendido, mas
todos os proprietários são obrigados a pagar o transporte individual e a
empresa lucra de forma exorbitante. Segundo Wanderlei, os contribuintes
sofrem abuso quando são obrigados a pagar o tributo, pois além da apreensão
do veículo e multa, ainda tem que pagar taxas de guincho e diárias de permanência
dos veículos em pátios do Detran.
De acordo com o parlamentar, o projeto não invade a esfera de
competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte,
prevista no artigo 22, Inciso XI, da Constituição Federal, a propositura cuida
tão somente, sobre IPVA que é um tributo de competência estadual conforme
dispõe Inc. III, artigo 155 da Constituição Federal.
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