Ednaldo Prado do Nascimento deverá ressarcir integralmente aos cofres públicos e pagar multa civil no valor de 10% do prejuízo causado.
Em resposta a ação civil pública proposta pelo Ministério
Público Federal no Maranhão (MPF/MA), a Justiça Federal condenou Ednaldo Prado
do Nascimento, ex-prefeito do município São João do Caru (MA), por
irregularidades na movimentação financeira do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Básico e de Valorização dos Profissionais (Fundeb) em
2008.
No período de 25 a 31 de
dezembro de 2008, a Prefeitura de São João do Caru realizou quatro saques junto
ao caixa de atendimento bancário, totalizando R$ 319.700,00 (trezentos e
dezenove mil e setecentos reais), prática essa vedada pela Lei n°11.494/07 (Lei
do Fundeb), pois inviabiliza a fiscalização sobre o emprego dos recursos.
Segundo o MPF, além dos saques
realizados irregularmente, o ex-gestor não prestou contas ao Tribunal de Contas
do Estado do Maranhão sobre a destinação dos valores sacados, conduta prevista
pela Lei de Improbidade Administrativa.
Assim, a Justiça Federal determinou o ressarcimento integral do
dano causado ao erário, condenando Ednaldo Prado do Nascimento a pagar o valor
de R$ 319.700,00 e multa civil no valor de 10% do prejuízo, o equivalente a R$
31.970,00. Além disso, o ex-gestor teve os direitos políticos suspensos pelo
prazo de 6 anos e foi proibido de contratar com o poder público pelos próximos
5 anos, contados a partir da data da sentença.
O número para consulta processual na JFMA é
0058095-59.2013.4.01.3700
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Maranhão
Tel: (98) 3213-7100
E-mail: prma-ascom@mpf.mp.br
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