A CEMAR deu entrada junto ao Ministério Público de Açailândia, dia 07/05/2014, de uma representação pedindo providências para receber do município o valor de R$ 797.822,39 (setecentos e noventa e sete mil, oitocentos e vinte e dois reais e trinta e nove centavos). Entre outras manifestações, a CEMAR diz na sua representação que "existem indícios de que tanto o diretor do SAAE como a prefeita estariam praticando condutas criminosas tipificadas nos arts. 1º e 4º do Decreto-Lei nº 201/1967 e art. 10, inciso IX da Lei nº 8.429/1992". Os arts. 1º e 4º do Decreto-Lei nº 201/67 tratam de crimes de responsabilidade e de infrações político-administrativas dos prefeitos. O art. 10 da Lei nº 8.429/1992 trata de atos de improbidade administrativa. O calote do município de Açailândia em cima da CEMAR é mais uma demonstração inequívoca do descalabro administrativo que tomou conta da administração pública municipal.
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