Veja na integra a decisão tomada pelo diretor do hospital, e enviada a todos os representantes de laboratorios.
Aos Senhores
Representantes de Laboratórios.
Prezados Senhores:
01-Considerando o custo
de implantação e de manutenção de uma unidade hospitalar como a nossa. Com uma
carga tributária e conta de energia elétrica exorbitante.
02-Considerando o aumento do fluxo de pessoas
(Representantes) pelos corredores do Hospital.
03-Considerando o tempo que o médico dispensa aos senhores representantes, (poderia estar atendendo
pacientes particulares).
04-Considerando o uso
de estacionamento bloqueteado, para seus automóveis, uso de energia elétrica
para atendimento dos senhores, uso de utensílios (mesa, ar, limpeza etc).
05-Considerando o alto
lucro dos laboratórios com a venda de seus produtos farmacêuticos. Na maioria
são multinacionais, que não tem compromisso se o Hospital vai ficar aberto ou
fechado, se vai dar lucro ou prejuízo.
06-Considerando que em
22 anos de funcionamento, o hospital nunca criou nenhum tipo de dificuldade para o acesso dos representantes
as suas dependências.
07-Considerando que em
22 anos o Hospital nunca recebeu qualquer tipo de beneficio de qualquer
laboratório, distribuidor ou farmácia.
08-Considerando que nas
dependências do hospital não temos nenhuma farmácia que venda remédios ao público.
09-Considerando que
todos os médicos tem livre arbítrio para
prescrever o remédio que lhe bem convier sem ter qualquer tipo de compromisso
com qualquer laboratório.
10-Considerando que a
farmácia do Hospital também não tem qualquer compromisso com laboratórios ou
distribuidores de qualquer produto farmacêutico ou não.
RESOLVE:
01-Apartir de 1º de Outubro/2013, qualquer laboratório que quiser ter um
ou mais representantes nas dependências do hospital, terá que contribuir com a
taxa mensal de um salário mínimo (por laboratório).
02-Uma vez pago a taxa, não haverá
nenhum compromisso do hospital e/ou seus médicos de prescrever qualquer produto
por melhor que seja; Nem dos médicos em receber quaisquer representantes (De
qualquer Laboratório que seja).
03-O laboratório que entender que não deve pagar , não será permitido a
entrada de seus representantes nas dependências do Hospital. Aí neste caso não
haverá nenhum débito de Laboratório c/ o Hospital.
04-O pagamento poderá ser feito a vista na recepção do Hospital ou
mediante depósito na conta corrente do Banco do Brasil. AG 1311-0 – C/C 25.641-2 em nome
de Hospital São Sebastião Ltda.
Sem mais para o momento,
Respeitosas Saudações
Açailândia - MA, 19 de Agosto de
2013.
Dr: Petrônio Gonçalves dos Santos – CRM –MA 2018
Médico Diretor do Hospital São Sebastião
Açailândia-MA – Email: cristinapremoli@hotmail.com
Fone (99) 91232765
(99) 82279707
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