A7.ª Turma do TRF da 1.ª Região discutiu processo acerca de um
dentista da Bahia que teve a inscrição no Conselho Regional de
Odontologia (CRO) negada. Isso porque ele é um dentista prático, ou
seja, não teve formação acadêmica para exercer a profissão.
Na 1.ª instância, o dentista conseguiu o
direito de se inscrever no Conselho para clinicar regularmente. Mas
houve apelação do CRO/BA para o TRF da 1.ª Região.
O Conselho alega que o apelado “não pode
ser inscrito em seus quadros, sob pena de estar-se chancelando o
exercício ilegal de profissão regulamentada, infringindo o art. 282 do
Código Penal”.
Outro motivo descrito pelo CRO/BA é que a profissão de
prático-dentista não mais existe no sistema legal desde 1934 e que o
exercício da odontologia é privativo aos profissionais habilitados com
diploma expedido por faculdades registradas no Ministério da Educação.
Ao examinar o recurso, o relator, juiz
federal convocado Carlos Eduardo Castro Martins, observou que a Lei
4.324/64, regulamentada pelo Decreto nº 68.704/71, estabelece que “a
inscrição dos profissionais já registrados nos órgãos de saúde pública
na data da presente lei será feita independentemente de apresentação de
diplomas, mediante prova do registro na repartição competente”.
O magistrado ressaltou que vários
documentos dos autos comprovam que o requerente trabalha como dentista
desde 1956. Dentre os documentos, há os emitidos pela Secretaria de
Saúde Pública do município de Caravelas e o alvará de licença para o
funcionamento do consultório Dentário e de Prótese, “(...) tendo
inclusive o Poder Judiciário lhe encaminhado paciente preso através de
ofício (...)”, disse o juiz.
“Assim, tenho que a decisão do CRO/BA de
negar ao apelado o registro em seus quadros constitui ilegalidade,
pois, ao que consta dos autos, o mesmo preenche os requisitos legais
para enquadrar-se na exceção”.
O voto do relator foi acompanhado por toda a 7.ª Turma Suplementar.
Processo n.º 2005.01.99.020594-5
Data da decisão: 13/03/12
Data da publicação: 13/04/2012
Data da decisão: 13/03/12
Data da publicação: 13/04/2012
CB
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal - 1ª Região
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