PONTO DE VISTA
No Brasil ninguém gosta
de quando se fala a verdade, esse advogado está de parabéns por ter a coragem
de falar o que pensa. Agora vem os falsos
moralista de plantão querer pegar carona e dar uma de “bonzinhos”, as vezes esses
“moralistas” tiveram a oportunidade de punir os corruptos que faz com que o
nordeste seja o pior lugar do Brasil, e não o fizeram nada, Sou nordestino e
penso da mesma maneira do advogado Gustavo Zanelli. É uma vergonha morar em uma
terra em que só preto, puta, e pobre vai pra cadeia. Veja o caso dos
mensaleiros petista, em breve todos estarão livre e solto gastando o dinheiro
roubado dos cofres públicos, e o que pior, com o aval da maior corte de justiça
do Brasil. Parabéns Advogado...
A procuradora-geral
de justiça, Regina Lúcia de Almeida Rocha, encaminhou, na tarde desta
quinta-feira, 12, duas manifestações contra o advogado Gustavo Zanelli
Ferreira, que emitiu, por meio de seu perfil na rede social Facebook, opiniões
de caráter racista e preconceituoso contra a população maranhense e nordestina.
À Procuradoria da República do Maranhão foi apresentada notícia-crime e à
seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil, uma representação.
Paranaense radicado
no Maranhão, Gustavo Zanelli, entre outras mensagens depreciativas ao Nordeste,
disse: "Quando eu digo que o Brasil não vai para frente em razão do
nordeste vocês ficam nervosos, mas infelizmente é assim. Eu nessa minha vinda
para cá, tento constantemente ver alguma qualidade nesse povo, mas vejo que de
fato é impossível infelizmente".
Na notícia-crime,
a procuradora-geral de justiça tomou como base a Lei nº 7716/89, que considera
crime quem "praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de
raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional". Se qualquer um dos
crimes for praticado por intermédio dos meios de comunicação, a pena prevista é
de dois a cinco anos de reclusão mais multa. "Compete à Justiça Federal
processar e julgar o feito, eis que trata do cometimento de delito por meio
eletrônico que se refere às infrações previstas em tratados ou convenções
internacionais, cujo acesso se dá além das fronteiras do território
nacional", argumentou Regina Rocha.
Na representação
junto à OAB, a procuradora-geral observa que o advogado violou o Código de
Ética e Disciplina inserido no Estatuto da Advocacia, por ter se utilizado de
"conduta incompatível" com a profissão. "O representado violou
seus deveres éticos e disciplinares, ofendendo a toda a coletividade da
localidade em que atua profissionalmente e perpetrando, em tese, infração penal
a merecer a devida apuração e responsabilização".
Redação: José Luís Diniz (CCOM-MPMA)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
SEJA BEM VINDO, PARTICIPEM E COMENTE A VONTADE