sábado, 14 de setembro de 2013

Procuradora-geral representa contra advogado que ofendeu nordestinos



PONTO DE VISTA
No Brasil ninguém gosta de quando se fala a verdade, esse advogado está de parabéns por ter a coragem de falar o que pensa.  Agora vem os falsos moralista de plantão querer pegar carona e dar uma de “bonzinhos”, as vezes esses “moralistas” tiveram a oportunidade de punir os corruptos que faz com que o nordeste seja o pior lugar do Brasil, e não o fizeram nada, Sou nordestino e penso da mesma maneira do advogado Gustavo Zanelli. É uma vergonha morar em uma terra em que só preto, puta, e pobre vai pra cadeia. Veja o caso dos mensaleiros petista, em breve todos estarão livre e solto gastando o dinheiro roubado dos cofres públicos, e o que pior, com o aval da maior corte de justiça do Brasil. Parabéns Advogado...
A procuradora-geral de justiça, Regina Lúcia de Almeida Rocha, encaminhou, na tarde desta quinta-feira, 12, duas manifestações contra o advogado Gustavo Zanelli Ferreira, que emitiu, por meio de seu perfil na rede social Facebook, opiniões de caráter racista e preconceituoso contra a população maranhense e nordestina. À Procuradoria da República do Maranhão foi apresentada notícia-crime e à seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil, uma representação.

Paranaense radicado no Maranhão, Gustavo Zanelli, entre outras mensagens depreciativas ao Nordeste, disse: "Quando eu digo que o Brasil não vai para frente em razão do nordeste vocês ficam nervosos, mas infelizmente é assim. Eu nessa minha vinda para cá, tento constantemente ver alguma qualidade nesse povo, mas vejo que de fato é impossível infelizmente".

Na notícia-crime, a procuradora-geral de justiça tomou como base a Lei nº 7716/89, que considera crime quem "praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional". Se qualquer um dos crimes for praticado por intermédio dos meios de comunicação, a pena prevista é de dois a cinco anos de reclusão mais multa. "Compete à Justiça Federal processar e julgar o feito, eis que trata do cometimento de delito por meio eletrônico que se refere às infrações previstas em tratados ou convenções internacionais, cujo acesso se dá além das fronteiras do território nacional", argumentou Regina Rocha.

Na representação junto à OAB, a procuradora-geral observa que o advogado violou o Código de Ética e Disciplina inserido no Estatuto da Advocacia, por ter se utilizado de "conduta incompatível" com a profissão. "O representado violou seus deveres éticos e disciplinares, ofendendo a toda a coletividade da localidade em que atua profissionalmente e perpetrando, em tese, infração penal a merecer a devida apuração e responsabilização".
Redação: José Luís Diniz (CCOM-MPMA)

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