Não
pense que, com a decisão do STF, em 16-02-2011, considerando
constitucional a lei da ficha limpa, todos os problemas advindos da
imoralidade e falta de ética que enodoam caráter de significativa
parcela dos nossos “representantes”, governantes e até magistrados
deixarão de ser preocupação para quem se sente indignado com a
decadência moral das instituições governamentais.
Não
pense que, sob o império dessa lei, teremos, nos poderes da República,
somente pessoas dignas de ocupar um cargo público a nos impor quanto
devemos pagar e o que podemos e não podemos fazer.
É
justo o entusiasmo popular pela decisão da mais alta corte do País, mas
não se iluda; ainda falta muito para atingirmos a felicidade de sermos
regidos por um sistema que nos ilumine com a luz da Justiça, do Direito e
do pleno gozo da verdadeira cidadania. É uma lei almejada e necessária,
mas, também, um pequeno passo na quilométrica estrada da redenção na
nação brasileira.
Há
muito tempo o povo vinha clamando por uma lei dessa natureza; foi
necessário um abaixo assinado com milhares de manifestações para que
congresso acordasse com o ruído da “vós rouca das ruas”. Infeliz é a
nação que precisa valer-se desse expediente para fazer com que seus
“representantes” dignifiquem o cargo honrando o voto recebido.
Só
o fato de muitos moralmente desqualificados não poderem candidatar-se
não é motivo suficiente para assustar passarinhos com rojões; com
certeza já estão maquinando um jeito de neutralizar os efeitos da lei ou
dela se safar. E o que falta em competência para aprimorar as leis
sobra em encontrar meios para se livrar delas.
A
lei é incoerente: foi promulgada para impedir que um cargo eletivo seja
ocupado por quem cometeu ato ilícito, mas não pune o corrupto que está,
atualmente, no exercício de um cargo.
É
um passa-moleque muito bem urdido; não atinge completamente seu
objetivo de moralização, pois, apenas oito anos após condenação, o
corrupto recebe certificado de caráter sem mácula e pode voltar à vida
pública sem que se tenha garantia de que não cometerá novas falcatruas. É
como dar um prazo de invalidade que, ao findar, o corrupto será considerado um cidadão digno de representar o povo; poderá, até, ser beatificado.
Não
há como dar lustro em um caráter corrompido. Mancha no caráter, mesmo
que indelével, não é removível com lei, sabão, tira-manchas, alvejantes
ou qualquer outro produto.
Caráter sujo é como vidro trincado: pode ser camuflado, mas jamais restaurado.
Infelizmente, no Brasil, é verdadeira a frase “política é atividade importante demais para ser executada por políticos”, pois, no dicionário do povão, o verbete político é sinônimo de algo que não se coloca em currículo.
Essa
festejada lei penaliza de forma muito generosa os abutres que se
aninharam no poder; a pena para os indiciados deveria ser de inelegibilidade permanente e impedimento de exercer qualquer cargo público. Hay de endurecer-se...
Quando os injustos festejam sem que os justos protestem todos participam da festa. E a politicalha agradece.
Não
sou contra a LEI DA FICHA LIMPA, mas acho que os legisladores,
propositadamente, esqueceram de dar um banho nela quando nasceu.
Por
outro lado, com todo respeito ao STF, não dá para o cidadão comum,
entender como essa instituição aceitou candidamente que um advogadinho FICHA SUJA
com dois processos em tramitação na Justiça e que por duas vezes não
conseguiu comprovar aptidão para ser juiz, viesse, na companhia de
respeitáveis ministros, participar de decisão sobre FICHA LIMPA.
Foi distração, desinteresse em preservar a dignidade da instituição ou
cumplicidade com o legislativo, capacho do executivo, que homologou a
indicação? Você decide...
Geraldo Hernandes
Eleitor n° 1326801601-59
2-2012 T025
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