Conversei anteontem (quarta-feira) com o Corregedor eleitoral do Maranhão, desembargador José Bernado Rodrigues, sobre o polêmico processo do registro de candidatura de Humberto Dantas dos Santos, o Beto Rocha (PMN), que concorre ao cargo de prefeito em Bom Jardim.
O corregedor disse que tomou conhecimento no mesmo dia da decisão em que o ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, concedeu uma liminar suspendendo a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, que havia deferido a candidatura de Beto Rocha.
Segundo José Bernado, o TRE acatou a decisão sem questionar o posicionamento do STF. Para ele, “uma pessoa não pode dizer que a outra está errada”.
O desembargador disse ainda, que uma “ordem superior [STF] a gente [TRE-MA] cumpri, não discute” e que ele “jamais pode dizer que um magistrado está errado”.
Na decisão do STF, Lewandowski disse que o TRE-MA desconsiderou a aplicação da Lei da Ficha Limpa e “afrontou a autoridade da decisão do Supremo”, que já validou o entendimento de que os efeitos da Lei da Ficha Limpa retroagem até oito anos antes do pleito em questão.
O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão por 4 a 2 deferiu registro de Beto Rocha que foi condenado por compra de votos em 2008.
Apenas o relator do processo, juiz federal Nelson Loureiro, votou pelo indeferimento da candidatura e foi acompanhado pelo juiz José Jorge Figueiredo dos Anjos.
Com a decisão do Supremo Tribunal Federal, Beto Rocha está praticamente fora da disputa em Bom Jardim.
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