sexta-feira, 27 de abril de 2012

A Novela Continua: Radio Clube FM de Açailândia Sobre Nova Direção!

Atendendo uma decisão judicial, interposta pela desembargadora Nelma Sarney, assumiu hoje 27/04, a direção da Radio Clube FM 98.1  a senhora Maria Aparecida de Faria, sócia em 50% na concessão da referida emissora, juntamente com o empresário Chico do Radio; que é dono de 40%,- e da senhora Alzira Gonçalves dona de 10%.

A senhora Maria Aparecida de Faria, nomeou como Diretor provisório, o Advogado Sergio Ricardo, até que juntos encontre um caminho judicialmente legal, para que a emissora passe a funcionar de forma definitiva sem nenhum entrave judicial.

Um dos maiores problemas que a Radio Clube FM enfrenta no momento, é a falta de vontade do empresário Chico do Radio, em resolver a questão da sociedade de forma amigável.

Para quem não sabe, o medico e empresário Petrônio Gonçalves, comprou ainda no ano 1990, os 50% que pertencia à senhora Maria Aparecida, e o próprio Chico do Radio, na época, ficou de comum acordo com a sociedade, e juntos, iniciaram a montagem da mesma. hoje não se entende, os motivo pelo qual o senhor Chico do Radio se esquiva, de resolver o problema de forma amigável.

Muitos capítulos dessa novela ainda estão por vim, e só vai se resolver tudo isso, no dia em que o empresário Chico do Radio colocar a Mão na consciência, e entender que o mesmo não e dono sozinho da Radio Clube FM.

Decisão judicial não se discute, se cumpre. O blog sente muito por mas essa problemática enfrentada tanto pela emissora, como tambem  pelos funcionários da mesma, e sem  sombra de duvidas, não serão prejudicados, assim que se normalizar a questão funcional da Radio.
Veja a decisão da Desenbargadora Nelma Sarney...

ÀS 12:56:40 - Concedida a Medida Liminar Decisão:Decisao - GAB. DESA. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA

Ante o exposto, defiro a liminar pleiteada, para que a ora Agravante, sócia majoritária da Rádio Clube Açailândia Ltda., seja nomeada interventora judicial da Empresa. Intime-se a ora Agravada para apresentar contrarrazões recursais. Comunique-se a decisão ao juiz a quo. Após tais providências, remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís, 26 de abril de 2012. Desa. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA RELATORA
 

2 comentários:

  1. E como sempre, tem que ter uma mão indireta de Ildemar no meio.

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  2. Anônimo2/5/12 15:40

    valeu nilton so voce pra falar deste assunto, ate entao eu tava sem saber de nada,coitado do wilton lima,agora o amordaçaram de vez.fica aquí os meus pesares.nedskur

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