Atendendo uma decisão judicial, interposta pela desembargadora Nelma Sarney, assumiu hoje 27/04, a direção da Radio Clube FM 98.1 a senhora Maria Aparecida de Faria, sócia em 50% na concessão da referida emissora, juntamente com o empresário Chico do Radio; que é dono de 40%,- e da senhora Alzira Gonçalves dona de 10%.
A senhora Maria Aparecida de Faria, nomeou como Diretor provisório, o Advogado Sergio Ricardo, até que juntos encontre um caminho judicialmente legal, para que a emissora passe a funcionar de forma definitiva sem nenhum entrave judicial.
Um dos maiores problemas que a Radio Clube FM enfrenta no momento, é a falta de vontade do empresário Chico do Radio, em resolver a questão da sociedade de forma amigável.
Para quem não sabe, o medico e empresário Petrônio Gonçalves, comprou ainda no ano 1990, os 50% que pertencia à senhora Maria Aparecida, e o próprio Chico do Radio, na época, ficou de comum acordo com a sociedade, e juntos, iniciaram a montagem da mesma. hoje não se entende, os motivo pelo qual o senhor Chico do Radio se esquiva, de resolver o problema de forma amigável.
Muitos capítulos dessa novela ainda estão por vim, e só vai se resolver tudo isso, no dia em que o empresário Chico do Radio colocar a Mão na consciência, e entender que o mesmo não e dono sozinho da Radio Clube FM.
Decisão judicial não se discute, se cumpre. O blog sente muito por mas essa problemática enfrentada tanto pela emissora, como tambem pelos funcionários da mesma, e sem sombra de duvidas, não serão prejudicados, assim que se normalizar a questão funcional da Radio.
Veja a decisão da Desenbargadora Nelma Sarney...
Veja a decisão da Desenbargadora Nelma Sarney...
ÀS 12:56:40 - Concedida a Medida Liminar Decisão:Decisao - GAB. DESA. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA
Ante o exposto, defiro a liminar pleiteada, para que a ora Agravante, sócia majoritária da Rádio Clube Açailândia Ltda., seja nomeada interventora judicial da Empresa. Intime-se a ora Agravada para apresentar contrarrazões recursais. Comunique-se a decisão ao juiz a quo. Após tais providências, remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís, 26 de abril de 2012. Desa. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA RELATORA
E como sempre, tem que ter uma mão indireta de Ildemar no meio.
ResponderExcluirvaleu nilton so voce pra falar deste assunto, ate entao eu tava sem saber de nada,coitado do wilton lima,agora o amordaçaram de vez.fica aquí os meus pesares.nedskur
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