Decisão de Anildes faz a alegria dos fichas-sujas |
É com muita expectativa e animação que dezenas de municípios, prefeitos e ex-prefeitos maranhenses esperam que ocorra o trânsito em julgado da decisão do Tribunal de Justiça que manda arquivar a CPI da Assembleia sobre os R$ 73 milhões repassados para a Prefeitura de São Luís por meio de convênio ainda no governo Jackson Lago (falecido em abril), em 2009 (reveja).
A decisão causou uma verdadeira revolução e provoca muita euforia no mundo político. Explique-se: é que o Pleno do TJMA diz que a Câmara de Vereadores é que tem competência para fazer “a fiscalização, mediante controle externo e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei”, segundo frisou a desembargadora e presidente do TRE, Anildes Cruz, em sua decisão.
A animação decorre de dois benefícios vindos da decisão.
A primeira é que se cria a jurisprudência de que a devolução de recursos repassados pelo Estado para municípios, e que não tenham sido aplicados, não precisam ser atualizados. Seja qual for o tempo que não se aplique e desvie o dinheiro repassado, os ex-gestores e os municípios somente estão obrigados a devolver o valor repassado, sem reajustes, correção monetária e juros. Não precisam mais nem aplicar os recursos recebidos por meio de convênio.
A segunda: sendo da Câmara Municipal de cada município a competência para fiscalizar os recursos repassados por meio de convênios a municípios pelo Estado, segundo a decisão do TJMA, a alegria é muito grande, pois acaba-se no Maranhão os “fichas-sujas”, inadimplências e condenações de municípios e gestores pelo TCE.
A partir da decisão do TJMA, o Estado não poderá mais colocar os municípios na inadimplência pelo fato de não prestarem contas, não cumprirem os objetos dos convênios e não aplicarem corretamente os recursos, pois somente quem poderá fiscalizar o convênio será a Câmara Municipal.
Com essa decisão basta que os municípios inadimplentes peçam ao tribunal a retirada da inadimplência usando esses novos argumentos da decisão que beneficia a Prefeitura de São Luís.
Os municípios também não poderão mais ser “incomodados” pelas secretarias de estado, controladoria e corregedoria quando receberem recursos de convênios, pois só devem dar satisfações (prestar contas) às suas respectivas câmaras municipais.
Mais alegres ainda estão os prefeitos e ex-prefeitos. É que decisões do TCE deixarão de valer quando se tratar de julgamento de contas de convênios, já que a decisão do TJMA é no sentido de tal julgamento é da competência das Câmaras Municipais.
Muitos prefeitos e ex-prefeitos já se preparam para pedir, na justiça maranhense, a declaração de nulidade de decisões do TCE que os condenou por irregularidades na execução de convênios com o Estado do Maranhão.
Consultado pelo blog sobre o assunto, o advogado Marcos Coutinho Lobo disse “não haver dúvida que é algo absolutamente novo o que decidido pelo TJ, mas, se transitarem julgado, a decisão deve ser respeitada e cumprida”.
“E depois que o STF disse que a Lei Ficha Limpa é constitucional e o TSE que texto expresso de lei não vale, em tese, tudo é possível ao Judiciário decidir. Enfim, a decisão do TJ não me surpreende. O que me espanta é a passividade dos outros poderes do Estado do Maranhão, pois esta decisão, a um só tempo, transfere para as câmaras municipais os poderes e competências inerentes ao controle interno do Poder Executivo e do controle externo do Poder Legislativo, nesse último caso da Assembleia e do Tribunal de Contas”, completou o advogado.
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