Venho por meio deste, pedir desculpas aos nossos milhares de leitores! E dizer que cometemos um grave erro ao informar sobre a matéria postada aqui, referente à reabertura da Radio Clube FM.
Na postagem que fiz no calor de informar em primeira mão, aos nossos milhares de leitores diários, coloquei que tanto a emissora, como as dependências da mesma poderiam ser lacradas pela justiça.
Depois analisando com mais calma a decisão do Juiz Ângelo Antonio Alencar dos Santos, pude perceber nosso equívoco.
Por essa razão, por livre e espontânea vontade, em respeito tanto aos leitores assim como a nova diretoria da emissora, estou retirando do blog as duas postagens que se refere ao caso.
Na decisão do magistrado, o mesmo manda apenas suspender o contrato assim como toda grade de programação sobre a condenação da empresa WR COMUNICAO E MARKETING EVENTOS LTDA.
Segue ai abaixo parte da decisão
“ concedo a liminar cautelar, para, suspender a eficácia do 'contrato de terceirização' celebrado entre Rádio Clube FM Ltda e WF Comunicação, Marketing e Eventos LTDA, e por consequência, afastar esta (3ª ré) do comando da daquela (1ª ré), determinando a imediata suspensão de toda a grade de programação da rádio respectiva, hoje a cargo da WF Comunicação, à exceção da retransmissão da Voz do Brasil (art. 38, alínea "e", da Lei 4117/62), sob pena de incidência de multa diária de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e lacramento do transmissor e das dependências da mesm”a.
Açailândia-MA 26/01/2012
Nilton Sezar Ferreira Barros
Redator do Blog Açailândia de Fato
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