Açailândia – O processo nº. 1538/2004 trata-se de uma ação penal proposta pelo Ministério Público Estadual por meio de denúncia fundamentada em inquérito policial datado do ano de 2004, que tomou por base de infração ao art. 244-A, da Lei. 8.069/1990 (ECA).
O processo que seguiu todos os trâmites em segredo de justiça, teve início a partir de uma Comissão Parlamentar de Inquérito, denominada CPI da Exploração Sexual Contra Crianças e Adolescentes, criada no ano de 2003 pela Assembleia Legislativa do Estado e instalada na época, na câmara municipal de Imperatriz.
Na época várias pessoas influentes de Açailândia foram convocadas a depor gerando um inquérito policial, que em seguida foi encaminhado ao Ministério público para pronúncia de oito acusados.
O caso causou grande repercussão em todo o Estado e foi objeto de muitas discussões na imprensa local, o que culminou, no entender deste Blogueiro, com o pronunciamento de vários comunicadores locais, inclusive este que aqui escreve; o primeiro a denunciar esta prática criminosa em um programa de TV da cidade.
Condenados
O juiz de direito da 2ª Vara de Açailândia André B. P. Santos, seguiu a conclusão do Ministério Público que pediu a condenação dos acusados FERNANDO H. PIMENTA RUAS (Fernando Ruas), NOEMI ATAYDES (Miro Ferraz), OSVALDO B. DE MEDEIROS FILHO (Osvaldo Filho) E JOSÉ SANTOS SILVA (Zezinho das Baterias), nas penas do art. 244-A do ECA e condenou os quatro primeiros réus a 06 (seis) anos e 05 (cinco) meses de reclusão e o quinto réu a 04 (quatro) anos e 06 (seis) meses.
Absolvidos
No que concerne aos acusados ALEXANDRO LIMA DOS SANTOS (Bebezão), ANTONIO O. MENEZES (Orlando Menezes), UEVERTON BRAÇALE e WILTON LIMA, o Ministério Público sustentou que deveriam ser absolvidos, ante a “fragilidade probatória”. O MP foi atendido pelo judiciário que resolveu absolver os réus acima citados da acusação de prática do crime previsto no art. 244-A do mesmo Estatuto da Criança e do Adolescente.
Gigantão e Subterrânea
O Ministério Público, por fim, pediu que, após o trânsito em julgado da sentença condenatória, seja determinada a cassação da permissão de funcionamento dos estabelecimentos Gigantão e Subterrânea. O pleito foi atendido pelo Juiz André B. P. Santos, que decretou a cassação da licença de localização e funcionamento dos estabelecimentos GIGANTÃO e SUBTERRÂNEA, de localização descritas nos autos, ambos do réu NOEMI ATAÍDES.
Se isso acontecesse aqui pros lados de Imperatriz ia ter muita gente "grande" indo parar na cadeia ou ia er que explicar o que a cidade todinha sabe e que alguns, em época de campanha, afirmam ter provas...
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