terça-feira, 14 de dezembro de 2010

Justiça condena quatro por exploração sexual e decreta fechamento de duas casas de festas em Açailândia.


Açailândia – O processo nº. 1538/2004 trata-se de uma ação penal proposta pelo Ministério Público Estadual por meio de denúncia fundamentada em inquérito policial datado do ano de 2004, que tomou por base de infração ao art. 244-A, da Lei. 8.069/1990 (ECA).
O processo que seguiu todos os trâmites em segredo de justiça, teve início a partir de uma Comissão Parlamentar de Inquérito, denominada CPI da Exploração Sexual Contra Crianças e Adolescentes, criada no ano de 2003 pela Assembleia Legislativa do Estado e instalada na época, na câmara municipal de Imperatriz.
Na época várias pessoas influentes de Açailândia foram convocadas a depor gerando um inquérito policial, que em seguida foi encaminhado ao Ministério público para pronúncia de oito acusados.
O caso causou grande repercussão em todo o Estado e foi objeto de muitas discussões na imprensa local, o que culminou, no entender deste Blogueiro, com o pronunciamento de vários comunicadores locais, inclusive este que aqui escreve; o primeiro a denunciar esta prática criminosa em um programa de TV da cidade.
Condenados
O juiz de direito da 2ª Vara de Açailândia André B. P. Santos, seguiu a conclusão do Ministério Público que pediu a condenação dos acusados FERNANDO H. PIMENTA RUAS (Fernando Ruas), NOEMI ATAYDES (Miro Ferraz), OSVALDO B. DE MEDEIROS FILHO (Osvaldo Filho) E JOSÉ SANTOS SILVA (Zezinho das Baterias), nas penas do art. 244-A do ECA e condenou os quatro primeiros réus a 06 (seis) anos e 05 (cinco) meses de reclusão e o quinto réu a 04 (quatro) anos e 06 (seis) meses.
Absolvidos
No que concerne aos acusados ALEXANDRO LIMA DOS SANTOS (Bebezão), ANTONIO O. MENEZES (Orlando Menezes), UEVERTON BRAÇALE e WILTON LIMA, o Ministério Público sustentou que deveriam ser absolvidos, ante a “fragilidade probatória”. O MP foi atendido pelo judiciário que resolveu absolver os réus acima citados da acusação de prática do crime previsto no art. 244-A do mesmo Estatuto da Criança e do Adolescente.
Gigantão e Subterrânea
O Ministério Público, por fim, pediu que, após o trânsito em julgado da sentença condenatória, seja determinada a cassação da permissão de funcionamento dos estabelecimentos Gigantão e Subterrânea. O pleito foi atendido pelo Juiz André B. P. Santos, que decretou a cassação da licença de localização e funcionamento dos estabelecimentos GIGANTÃO e SUBTERRÂNEA, de localização descritas nos autos, ambos do réu NOEMI ATAÍDES.

Um comentário:

  1. Se isso acontecesse aqui pros lados de Imperatriz ia ter muita gente "grande" indo parar na cadeia ou ia er que explicar o que a cidade todinha sabe e que alguns, em época de campanha, afirmam ter provas...

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