Censura: Justiça proíbe jornalista de citar nome de juiz em matérias
Entenda o caso: o jornalista fez uma matéria que “revela que o juiz comprou uma fazenda de 101,19 hectares da ré, que teve a sua prisão revogada pelo próprio. Quando da revogação da prisão a ré estava foragida. Na reportagem estão postos tanto os documentos dos autos quanto do cartório que comprovam a revogação da prisão e a transação comercial”.
De acordo com a liminar, Itevaldo Jr teve que tirar a matéria do seu blog sob pena de multa diária de 500 reais e ainda está proibido de citar o nome do juiz em qualquer outra matéria.
Parece incrível, mas é assim que funciona a Justiça em nosso estado. Quem é penalizado é quem é inocente e está exercendo sua função profissional. Ao denunciado, restam os comportamentos corporativistas e nada mais. Um verdadeiro absurdo.
fonte: blog rei dos bastidores.
Mais um daqueles momentos em que pensamos...
ResponderExcluirO que mais falta?!
Um verdadeiro absurdo!